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Polícia Militar terá todo efetivo na rua no dia das eleições em Sorocaba

26 de Outubro de 2018 às 07:26

Todo o efetivo da Polícia Militar de Sorocaba estará empenhado para o segundo turno das eleições na cidade. A informação é do 7º Batalhão da Polícia Militar. De acordo com o capitão Fábio dos Santos Haro, chefe do setor da Comunicação Social, todo policiamento será reforçado desde a noite de sábado até o final da apuração, o que deve ocorrer nas primeiras horas de segunda-feira.

Sem divulgar o esquema completo do policiamento por medida estratégica, o oficial se limitou a dizer que entre as atribuições consta a das rondas próximo dos locais de votação. No Estado todo, segundo informações do Comando Geral da PM, aproximadamente 60 mil policiais militares estarão mobilizados para atuarem diretamente na Operação Eleições 2018, no próximo fim de semana.

O policiamento será intensificado para garantir a segurança e a tranquilidade dos mais de 32 milhões de eleitores que deverão votar nas 645 cidades do Estado de São Paulo, em todos os locais de votação.

Mais de 8 mil viaturas e 22 aeronaves participam da Operação, que envolve também o Policiamento Ambiental, Corpo de Bombeiros, Policiamento de Choque, Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), unidades administrativas, policiamento de trânsito urbano e rodoviário, que inclusive realizará a Operação Direção Segura.

Como ocorre em todas as eleições, os PMs serão responsáveis pela segurança dos cartórios eleitorais, dos locais de votação, dos postos de justificação e da apuração. Amanhã, 24 horas antes do início das eleições, os PMs farão a segurança das urnas eletrônicas, bem como sua escolta até os locais de votação. Somente na capital paulista, que conta com mais de 8 milhões de eleitores, 16 mil policiais militares ficarão responsáveis pela segurança dos 58 cartórios eleitorais e de aproximadamente 2 mil escolas onde ocorrem as votações.

Vale frisar também que desde terça-feira, até 48 horas após o encerramento das eleições, a legislação eleitoral proíbe a prisão ou detenção de qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Constituem crime no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Da Redação)