Parecer do MP é contrário à volta de Crespo ao governo

Por Marcel Scinocca

Prefeito cassado José Crespo. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (1/8/2019)

Prefeito cassado José Crespo. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (1/8/2019)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do procurador de Justiça Newton Maia Filho, se manifestou contra um recurso do prefeito cassado José Crespo (DEM) para que ele possa reassumir o cargo de prefeito de Sorocaba. A manifestação foi feita no final de outubro no agravo de instrumento -- recurso -- já negado em decisão monocrática, do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, em 27 de agosto.

“De início, é preciso ressaltar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a relevância do pedido assim como, haja o risco de lesão grave ou de difícil reparação, caso tenha que aguardar-se o desfecho da ação. No caso em tela, conforme já reconhecido, o pedido formulado e indeferido pelo juízo, carece da devida relevância, pois a matéria apresentada nos autos, não evidencia, de plano, qualquer deslize que possa ensejar a nulidade do procedimento ou do ato aqui impugnado”, afirma o procurador.

“É preciso dizer, que a questão posta em discussão, deve ser melhor apreciada e examinada nos autos da ação originária, quando então, o magistrado, munido de todo o arsenal probatório, terá plenas e totais condições de proferir decisão”, continua. “Assim sendo, opino contrariamente ao recurso”, acrescenta.

O processo agora está concluso para o relator e não há prazo para que ele seja julgado. O recurso principal é contra a decisão da juíza Karina Jemengovac Perez, que em 14 agosto -- doze dias depois de Crespo ser cassado -- negou o pedido em caráter liminar que pedia a anulação do decreto que cassou seu mandato na Câmara de Sorocaba.

A defesa do prefeito cassado não se manifestou sobre a situação.

Tramitação local

No processo principal, que tramita em Sorocaba, há prazo de cinco dias -- aberto desde sexta-feira (8) para que as partes especifiquem provas, justificando sua relevância e pertinência. “O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias”, adverte no despacho a juíza Karina Jemengovac. (Marcel Scinocca)