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Paço prorroga regularização fiscal

31 de Outubro de 2020 às 00:01

Paço prorroga regularização fiscal O programa é realizado pelas secretarias da Fazenda (Sefaz) e Jurídica (SAJ). Crédito da foto: Vinícius Fonseca (16/7/2020)

A Prefeitura de Sorocaba prorrogou até 30 de novembro o prazo para que os contribuintes em débito com os cofres públicos possam aderir ao Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (Perfis). Lançado em 16 de setembro pelas secretarias da Fazenda (Sefaz) e Jurídica (SAJ), o programa é a oportunidade para que o cidadão, assim como o empresariado, regularizarem seus débitos tributários. Pela primeira vez, o benefício oferece parcelamento em até 120 vezes.

Segundo o diretor da Sefaz, Paulo Yassushi Kamiji, o objetivo do programa é oferecer aos contribuintes a facilidade de quitação de débitos, considerando ainda as empresas locais que, a partir do momento em que aderem ao Perfis, conseguem emitir a certidão positiva com efeito de negativa que permite a abertura de crédito no mercado para a manutenção ou incremento dos negócios.

Têm direito de negociar seus débitos municipais tributários, ou não, aqueles contribuintes inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, do ano e vencidos até 31/7/2020. Será permitida a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas, entre outros.

Para negociar seus débitos o contribuinte deve acessar o site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e clicar em “Leia Mais” no banner do Perfis.

Critérios

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora. Se optar por pagar em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic (acumulada mensalmente).

O contribuinte que já participou de parcelamentos do PPI de 2014, do Refis de 2017 e do PPDM de 2019 e 2020, que possui débitos objetos desses parcelamentos anteriores, poderão fazer o reparcelamento em até 36 vezes conforme descrito na lei nº 12221/2020. Não se encaixam no benefício, ainda, aqueles débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. (Da Redação, com informações da Prefeitura de Sorocaba)