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Operadoras analisam impacto da nova lei de uso de vias públicas

23 de Março de 2019 às 00:44
Marcel Scinocca [email protected]

Aumentam casos de fraude e furto de energia Conforme a CPFL, ocupação de áreas não é onerosa aos concessionários de serviços públicos de energia elétrica. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS (4/2/2016)

As principais operadoras que poderão ser afetadas pela nova lei que muda ou expande a cobrança sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo da cidade estão analisando a iniciativa da Prefeitura de Sorocaba, aprovada na quinta-feira (21) pela Câmara. A CPFL tem entendimento de que não pode ser afetada pela medida. O projeto aprovado, que agora segue para sanção do prefeito José Crespo (DEM), afeta diretamente empresas que exploram ou prestam serviços como distribuição de energia elétrica, TV por assinatura, gás, telefone e internet.

A CPFL Energia, de acordo com sua assessoria de imprensa, ainda não tomou conhecimento do projeto de lei e ressaltou que, conforme consta em decreto federal, “a ocupação de faixas de domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público, e a travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica, não é onerosa aos concessionários de serviços públicos de energia elétrica”.

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A empresa se refere ao decreto número 84.398, de janeiro de 1980, que trata da distribuição de energia elétrica. “Atendidas as exigências legais e regulamentares referentes aos respectivos projetos, as autorizações serão por prazo indeterminado e sem ônus para os concessionários de serviços públicos de energia elétrica”, diz o texto do Palácio do Planalto,

A Claro, responsável pela NET, disse que ainda não teve acesso ao texto do projeto de lei e irá se posicionar assim que tiver mais informações. A Vivo informou que cumpre a legislação vigente em cada município onde opera. “As mudanças implantadas serão analisadas à medida que ocorram”, disse. A Naturgy Brasil, que distribui gás natural em Sorocaba, não comentou a aprovação da lei.

O que muda

O projeto aprovado alterou trechos de uma lei que já está em vigor, mas que não prevê a cobrança para essas empresas, uma vez que o tamanho das redes mencionadas é limitado a 100 quilômetros. Com a mudança, para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação desses serviços, como tubulações, dutos, fios e cabos, haverá a cobrança, já que a abrangência será até para redes superiores a 400 quilômetros.

Vale frisar que a nova cobrança é inversamente proporcional à extensão da rede de distribuição, ou seja, quanto maior sua extensão, menor o custo. Vale destacar ainda que a partir dos 400 quilômetros o valor é tabelado, ou seja, não se atinge um ponto zero.

Questionada sobre o posicionamento da CPFL, a Prefeitura de Sorocaba informou que a lei ainda será regulamentada pelo prefeito José Crespo. (Marcel Scinocca)