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Nove cidades da RMS têm restrição de voos no espaço aéreo

01 de Maio de 2019 às 20:54
Marcel Scinocca [email protected]

Na área de Iperó, que compreende Aramar, os sobrevoos são proibidos. Crédito da Foto: Aldo V. Silva/Arquivo JCS (22/3/2011)

A Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) tem nove cidades com condicionamento em seu espaço aéreo. Conforme o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB), na lista com proibições em áreas de seus territórios aparece, por exemplo, Porto Feliz, Boituva e Iperó, que possui a área mais crítica.

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A área de Iperó compreende o Centro Experimental de Aramar, que fica às margens da rodovia que liga a cidade a Sorocaba. O condicionamento para voos no local é permanente em virtude do Centro. As áreas onde ocorre essas restrições são dividas da seguinte forma: área perigosa, área restrita e área proibida. O espaço aéreo de Aramar está na condição de área proibitiva, ou seja, nas condições definidas pelo Decea, não pode haver sobrevoo sobre qualquer condição, a não ser para resgate ou por forças policiais.

No Centro Experimental ocorre o desenvolvimento de pesquisas nucleares da Marinha do Brasil, com intensa atividade do Laboratório de Enriquecimento Isotópico e a Usina de Demonstração de Enriquecimento (Uside), onde são realizados os testes de enriquecimento de urânio.

Vale frisar que dentro dessa área com proibição permanente já houve registros acidentes e incidentes. Entre os casos está um acidente com uma aeronave de pequeno porte em 2010. Duas pessoas morreram. A queda de um ultraleve no mesmo bairro, com uma pessoa ferida, também foi registrada em novembro de 2018. A área circular com a proibição de voo se limita a três milhas náuticas, cerca de 5,5 mil metros. O voo não pode ser mais baixo que 914 metros ou 3000 pés.

Mais cidades

A RMS conta ainda com oito cidades com condicionamento em espaço aéreo. Na área de Porto Feliz, o motivo se refere aos voos com planadores. A restrição ocorre de forma permanente para o período diurno. O espaço aéreo de Porto Feliz abrange outros seis municípios da RMS, sendo eles Cerquilho, Tatuí, Tietê, Laranjal Paulista, Porangaba e Torre de Pedra. A área de restrição segue até a região de Botucatu.

Já em Boituva, a restrição está relacionada aos saltos de paraquedas. A cidade é reconhecida como uma das mais importantes do país nessa modalidade esportiva, possuindo o Centro Nacional de Paquedismo, o maior da América Latina. Na área com a restrição, somente aviões que levam os saltadores podem sobrevoar. Mesmo assim, uma pessoa morreu em 2012 após ser atingida pelo avião que a levou para o salto.

O piloto Wagner Correa, que parte do Aeroporto de Sorocaba com frequência, comenta que o condicionamento faz com os pilotos tenhas mais atenção. “A área da Aramar é muito próxima de Sorocaba. Conforme o avião, se ele for mais rápido, ele já está lá e precisa ter muita atenção para não invadir o espaço aéreo”, diz, “As multas são pesadas”, afirma Correa. “Mas isso faz parte do dia a dia do piloto, buscar essas informações e saber fazer esses desvios”, acrescenta.

Já o piloto Cícero Luz, que voa de Guarulhos para várias cidades do Brasil, passando pela região, diz que o local do paraquedismo representa muitos problemas para os voos. “Se passar dentro da área, vai tomar multa com certeza. Os radares pegam tudo”, afirma o profissional. A multa pode chegar a R$ 5 mil.

Como é

Segundo a Aeronáutica, as áreas proibidas são estabelecidas para a proibição do sobrevoo, com vistas à segurança de voo, segurança nacional e segurança orgânica de instalações sensíveis. As áreas restritas são estabelecidas para proporcionar a proteção de determinada região ou para a realização de uma determinada atividade aérea, em que o voo é permitido somente em conformidade com as condições estabelecidas para a respectiva área, como, por exemplo, proteção ambiental, treinamento com aeronaves, lançamento de paraquedistas, voos acrobáticos, vôos de ensaio de aeronaves, voos de demonstração aérea, etc.

As áreas perigosas são estabelecidas quando a atividade a ser realizada possa redundar em risco à segurança da navegação aérea e, consequentemente, para que as demais aeronaves não envolvidas no evento tomem conhecimento antecipado da ativação desse espaço aéreo condicionado.

Ainda conforme a Aeronáutica, no caso de uma aeronave ingressar sem autorização em um espaço aéreo condicionado de uma área proibida ou restrita, poderá estar sujeita a um processo de infração de tráfego aéreo que poderá gerar uma multa. (Marcel Scinocca)