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Nova lei em Sorocaba pode barrar licitações de empresas com processos criminais

27 de Agosto de 2019 às 13:44
Marcel Scinocca [email protected]

Nova lei em Sorocaba pode barrar licitações de empresas com processos criminais Parte da fachada da Câmara de Vereadores de Sorocaba. Crédito da foto: Fábio Rogério (10/7/2019)

Empresas que respondam a processos criminais não poderão participar de licitações na Prefeitura de Sorocaba. Esse projeto de lei foi aprovado em primeira discussão, nesta terça-feira (27), na Câmara de Sorocaba.

Segundo o texto, essas empresas também não poderão celebrar contratos com o poder publico municipal. O projeto é de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB).

A proibição envolverá os contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com o Executivo e Legislativo de Sorocaba. Isso valerá pelo prazo de dois anos. Entretanto, o tempo passaria a contar da data da publicação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão condenatório.

As empresas não poderão ter processos criminais por tráfico de influência, impedimento, perturbação e fraude de concorrência. A lista inclui também formação de quadrilha ou outros “crimes relacionados à má utilização de recursos públicos. Ou que não atendam aos princípios de probidade e retidão de conduta administrativa”.

Ao participar dos processos licitatórios, por exemplo, as empresas deverão apresentar declaração. Nela, precisarão comprovar que não se enquadram nas normas proibitivas da lei. O projeto ainda determina que a fiscalização do cumprimento deverá ser feita pelo Executivo e Legislativo.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o autor alega que a ideia é dar maior efetividade e transparência ao atender o interesse público. “Garantindo uma maior segurança e probidade nos contratos de licitação firmados entre o Executivo e o Legislativo com as empresas privadas.”

O Jurídico da Câmara de Sorocaba deu parecer pela inconstitucionalidade do projeto. “As disposições da presente proposição adentram a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, em todas as modalidades, para a administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e municípios”, alega.

O projeto não abrangeria as empresas investigadas na operação Casa de Papel. Ela foi deflagrada em abril deste ano pela Polícia Civil. A situação ocorreria porque não há transito em julgado no caso, que sequer teve condenação no Judiciário. Uma lei federal, a 8.666, de 21 de julho de 1993, chamada de lei de licitações, trata do tema. (Marcel Scinocca)

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