Multa de quase R$ 40 mil para quem expor crianças

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Valores máximos passam a R$ 76,84 por hora para oficiais e R$ 67,23 para praças

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 115/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em atividades e ambientes que contribuam para a sexualização precoce ou contenham objetos erotizados. A proposta prevê multas de 1.000 Ufesp para pessoas jurídicas e 500 Ufesp para pessoas físicas, equivalentes a R$ 38.420 e R$ 19.210, respectivamente, em valores de 2026. O texto também proíbe o repasse de recursos públicos para financiar as atividades abrangidas pela proposta.

Durante a discussão, Dantas afirmou que o objetivo é impedir a exposição de crianças a conteúdos eróticos ou pornográficos, sem restringir manifestações de nudez artística. O vereador citou situações em que crianças teriam tido acesso a exposições com conteúdo sexualizado e defendeu a responsabilização dos organizadores.

A vereadora Iara Bernardi (PT) questionou quais órgãos seriam responsáveis pela fiscalização e observou que parte das condutas já é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dantas respondeu que a novidade da proposta está na previsão de multas e na criação de ações de conscientização, que poderão envolver o poder público e as famílias.

O parlamentar também afirmou que o projeto foi reformulado após questionamentos jurídicos a uma proposta anterior de teor semelhante. Segundo ele, o texto atual busca evitar interferências nas atribuições de órgãos do Executivo.

Na mesma pauta, o Projeto de Lei nº 596/2025, também de autoria de Dylan Dantas, que previa uma campanha municipal de conscientização e prevenção à adultização precoce e à erotização infantil nas redes sociais e na internet, foi arquivado.

A Comissão de Justiça considerou a proposta ilegal por entender que o município já possui a Lei nº 13.023/2024, que instituiu a campanha "Criança Não Namora! Nem de brincadeira", com objetivo semelhante. Segundo o parecer, a existência de legislação municipal sobre o mesmo assunto impede a aprovação de outra norma sem alteração ou revogação explícita da anterior.

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