Câmara aprova reajuste da Atividade Delegada e projeto contra erotização infantil
Proposta eleva o teto da remuneração de policiais militares que atuam em folgas; vereadores também discutiram condições de trabalho na segurança pública
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, durante a 8ª sessão extraordinária, realizada nesta quinta-feira (15), dois projetos de lei que tratam de segurança pública e proteção de crianças e adolescentes. Um deles, de autoria do Executivo, aumenta os limites de pagamento por hora aos policiais militares que participam da Atividade Delegada. O outro, apresentado pelo vereador Dylan Dantas (PL), estabelece restrições à presença de crianças e adolescentes em ambientes e eventos com conteúdo erotizado, além de prever multas aos responsáveis.
Na discussão sobre a Atividade Delegada, o líder do governo na Câmara, João Donizeti (União Brasil), afirmou que o reajuste atende a uma reivindicação antiga da Polícia Militar e busca ampliar a adesão dos agentes ao convênio. A proposta eleva o teto da remuneração dos oficiais de 1,5 para duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por hora trabalhada e, no caso dos praças, de 1,3 para 1,75 Ufesp.
Com a Ufesp fixada em R$ 38,42 em 2026, os valores máximos passam a R$ 76,84 por hora para oficiais e R$ 67,23 para praças. A remuneração efetiva será definida por decreto do Executivo. Segundo a prefeitura, o valor total reservado ao convênio não será alterado.
Donizeti afirmou que o acordo entre o município e o Estado está em vigor desde 2021 e que a atualização busca manter os policiais na atividade. “Eles prestam um serviço importante. Essa Operação Delegada é uma parceria importante na área de segurança pública”, disse.
O líder do governo citou entre as atribuições dos policiais a fiscalização de estabelecimentos comerciais, de sons e ruídos, a proteção do patrimônio público e o apoio em eventos. Segundo ele, o aumento também deve estimular a participação de mais agentes, já que a adesão é voluntária.
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Campanha é arquivada
Na mesma pauta, o Projeto de Lei nº 596/2025, também de autoria de Dylan Dantas, que previa uma campanha municipal de conscientização e prevenção à adultização precoce e à erotização infantil nas redes sociais e na internet, foi arquivado.
A Comissão de Justiça considerou a proposta ilegal por entender que o município já possui a Lei nº 13.023/2024, que instituiu a campanha “Criança Não Namora! Nem de brincadeira”, com objetivo semelhante. Segundo o parecer, a existência de legislação municipal sobre o mesmo assunto impede a aprovação de outra norma sem alteração ou revogação explícita da anterior.