Eleitor que faltou ao 1º turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Prazo vale para quem não votou no domingo (4); justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente

Por Caroline Mendes

Cartório fica na Praça da Maçonaria, s/nº, Jd. Paulistano

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no domingo (4), têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que a pessoa deixar de votar.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Em Sorocaba, quem optar pelo atendimento presencial pode procurar os cartórios eleitorais instalados na Praça da Maçonaria, s/nº, no Jardim Paulistano. As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. O TRE-SP recomenda verificar previamente a necessidade de agendamento.

O endereço atende as zonas eleitorais instaladas no local. O eleitor pode consultar a unidade correspondente ao seu título pelos canais da Justiça Eleitoral.

No próprio dia da votação, a justificativa também poderia ser apresentada pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas.

O e-Título pode ser utilizado por quem estava fora do município onde vota. Nesse caso, o aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do eleitor. Para quem optou pelo RJE, era necessário preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial com foto.

Segundo turno

O segundo turno das eleições está marcado para 25 de outubro. Quem não puder comparecer às urnas nessa data terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Portanto, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas, cada uma dentro do respectivo prazo.

Eleitores no exterior

Quem estiver fora do Brasil também poderá justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao país, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Para eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.

Falta de justificativa gera pendências

Quem não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação, conforme o caso, com o pagamento da multa ou a apresentação de justificativa.

Enquanto estiver com a situação irregular, o eleitor pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral. Sem a quitação, também pode haver impedimentos para se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo e realizar outros atos que dependam da regularidade eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências nem pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.