Onde termina a manifestação de fé e começa a propaganda eleitoral?

Advogado especialista em Direito Eleitoral explica limites para participação de candidatos em cultos e eventos religiosos durante a campanha

Por João Frizo

TSE mantém entendimento de que templos religiosos são bens de uso comum para fins eleitorais

A participação de candidatos em cultos e eventos religiosos durante o período eleitoral exige atenção aos limites estabelecidos pela legislação. A presença de um postulante em uma igreja, por si só, não caracteriza irregularidade. O problema ocorre quando o espaço religioso passa a ser utilizado para manifestação de apoio eleitoral ou pedido de votos.

Em entrevista ao Jornal da Cruzeiro, da Cruzeiro FM 92,3, na manhã de ontem (30), o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que candidatos podem participar de celebrações religiosas como qualquer outro fiel, inclusive realizando atividades próprias do culto, desde que não haja pedido explícito ou implícito de votos. “Dentro dos templos, a Justiça Eleitoral não aceita qualquer pedido de voto. Não só o pedido explícito, mas também um pedido implícito de voto”, explica.

A regra também alcança manifestações feitas por líderes religiosos dentro dos templos. De acordo com o especialista, mencionar a presença de um candidato durante um culto não configura, por si só, irregularidade. A situação muda quando a participação passa a ter caráter eleitoral.

Participação

Um candidato pode comparecer a uma igreja, participar de uma missa ou culto e exercer sua fé. Também pode ser convidado a realizar uma atividade religiosa, como a leitura de uma passagem bíblica. “Fazer alguma participação mais ostensiva enquanto fiel não tem problema. Eventualmente, o padre, o pastor mencionar a presença, ‘olha, hoje temos a alegria de tal pessoa estar aqui entre nós’, também não tem problema nenhum”, afirma.

O limite, segundo ele, está no conteúdo da manifestação. A apresentação do candidato não pode ser acompanhada de pedido de voto ou de uma declaração que caracterize apoio eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém entendimento de que templos religiosos são bens de uso comum para fins eleitorais. A Corte também já decidiu que atos de campanha ou manifestações de apoio a candidatos nesses espaços podem configurar propaganda eleitoral irregular mesmo quando não há pedido explícito de votos.

Igreja

Outro ponto destacado na entrevista é a diferença entre a manifestação individual de um religioso e a atuação da instituição.

Conforme o advogado, uma igreja, enquanto pessoa jurídica, não pode participar de campanha eleitoral nem produzir ou distribuir materiais para beneficiar candidatos. “A igreja também não pode fazer material para distribuir ou enviar para os seus fiéis. Isso também não pode acontecer”, explica.

A legislação eleitoral também proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, categoria que inclui os templos religiosos.

A situação é diferente quando um padre, pastor ou diácono se manifesta como pessoa física, fora do espaço institucional da igreja e utilizando suas próprias redes sociais. Nessa condição, segundo o especialista, pode expressar sua preferência política e pedir votos, respeitadas as demais regras eleitorais.

Do lado de fora

A separação entre o espaço religioso e a campanha também aparece quando o material eleitoral é distribuído fora do templo. Alberto cita um caso em que houve discussão sobre a distribuição de material de campanha na calçada de uma igreja. Segundo ele, enquanto a propaganda não ocorre dentro do templo, a distribuição de material na via pública pode seguir as regras aplicáveis à propaganda eleitoral.

“Depois que terminou a missa, o culto, do lado de fora, na calçada, o material foi distribuído. Então dá para separar bem o que pode e o que não pode”, afirma.

Irregularidade

Durante a entrevista, o especialista também diferencia uma simples apresentação de uma manifestação de apoio eleitoral.

De acordo com ele, um líder religioso pode informar aos fiéis que determinado candidato está presente no culto. O problema aparece quando a apresentação passa a associar o candidato à instituição religiosa ou transforma a participação em ato de campanha. “Se o pastor, padre ou diácono trouxer ele até o culto e falar ‘este é nosso candidato’, isso não pode”, afirma.

Candidatos

Questionado sobre a possibilidade de uma igreja convidar apenas um candidato para participar de um evento religioso, Rollo explica que não existe obrigação de convidar todos os concorrentes quando a participação ocorre exclusivamente como atividade religiosa.

Um candidato pode ser chamado para fazer uma leitura bíblica ou outra participação relacionada ao culto sem que a instituição seja obrigada a oferecer o mesmo espaço aos demais candidatos. “Ele, naquele momento, está como um fiel da igreja, um convidado para fazer essa manifestação, e a igreja não está obrigada a convidar todos os outros candidatos”.

A condição, novamente, é que a atividade não seja transformada em campanha eleitoral.

Redes sociais

A publicação de conteúdos religiosos com manifestação favorável a candidatos também depende de quem realiza a postagem.

De acordo com Rollo, as redes sociais institucionais da igreja não podem ser utilizadas para propaganda eleitoral. Já as contas pessoais de religiosos são tratadas de maneira diferente. “Se o pastor, se o padre, se o diácono tem as suas redes sociais separadas, pessoas físicas, aí ele pode, como qualquer cidadão, como qualquer eleitor, manifestar suas preferências e pedir voto”.

Denunciar

Para identificar eventuais irregularidades, o eleitor também pode atuar como fiscal do processo eleitoral. Conforme Alberto, registros em foto ou vídeo podem ajudar na apuração de uma denúncia. “Tem que ter prova, não adianta ser fofoca”, ressalta.

A orientação apresentada durante a entrevista é que situações que possam configurar propaganda eleitoral irregular sejam encaminhadas à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral, acompanhadas das informações que permitam a análise do caso.

O TSE mantém canais próprios para o recebimento de denúncias relacionadas a irregularidades eleitorais, e a análise depende das circunstâncias e das provas disponíveis.