Atenção às regras para justificar ausência ou votar em trânsito
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar pelo e-Título ou presencialmente; voto em trânsito precisava ser solicitado até 20 de agosto
Os eleitores que não estiverem no município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação terão alternativas diferentes para regularizar a situação, dependendo de terem ou não solicitado previamente o voto em trânsito. Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, e a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores verifiquem com antecedência qual procedimento se aplica a cada caso.
Para quem simplesmente estiver fora da cidade onde vota e não tiver solicitado o voto em trânsito, a opção é justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município de seu domicílio eleitoral.
Também será possível fazer a justificativa presencialmente. O eleitor poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral. O TRE-SP disponibiliza em sua página das Eleições 2026 a relação dos locais onde serão instaladas as mesas específicas para justificativa.
No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e o formulário preenchido com o número do título eleitoral. Quem fizer a justificativa no próprio dia da votação não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A regra vale para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral.
E quem solicitou
o voto em trânsito?
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que sabe que estará em outra cidade no dia da eleição e solicitou previamente a transferência temporária da seção eleitoral. Nas Eleições 2026, o prazo para fazer, alterar ou cancelar essa solicitação terminou em 20 de agosto. Portanto, não é mais possível pedir o voto em trânsito para o primeiro turno.
Quem foi habilitado deverá comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral. Se a cidade escolhida estiver no mesmo Estado do domicílio eleitoral, será possível votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se o eleitor estiver em outro Estado, o voto em trânsito será permitido apenas para presidente da República.
Um ponto importante é que o eleitor habilitado para o voto em trânsito fica impedido de votar na seção de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido, também terá de justificar a ausência. A justificativa será necessária mesmo se ele estiver no município onde normalmente vota.
Justificativa
depois da eleição
Quem não conseguir justificar no dia da votação ainda terá prazo para regularizar a situação. Para a ausência no primeiro turno, o requerimento poderá ser apresentado até 3 de dezembro de 2026. No caso de eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Nesse caso, a justificativa poderá ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Diferentemente do procedimento realizado no próprio dia da eleição, a justificativa posterior deverá ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela Justiça Eleitoral.
A justificativa é individual para cada turno. Assim, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.