Projeto revoga cobertura obrigatória de pátios de veículos em Sorocaba

Autor da proposta afirma que exigência é inconstitucional e encarece serviço; especialista aponta risco de dengue

Por Caroline Mendes

Lei nº 8.397 é de 2015 e estabeleceu prazo de 12 meses para a adequação dos estabelecimentos; PL que derruba essa legislação tem que passar pela Câmara

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Cícero João (PSD) propõe a revogação da Lei Municipal nº 8.397/2008, que obriga a cobertura dos locais destinados ao depósito de veículos apreendidos em Sorocaba.

A proposta retira integralmente a exigência que está em vigor há 18 anos e estabelece que a lei deixe de produzir efeitos caso o texto seja aprovado pela Câmara e sancionado.

Na justificativa, Cícero João afirma que a legislação municipal é inconstitucional por tratar de uma matéria que, segundo ele, é de competência privativa da União. O vereador também argumenta que a exigência de cobertura integral dos pátios é desproporcional, gera custos aos responsáveis pelos espaços e não representa ganho efetivo na conservação dos veículos.

Segundo o parlamentar, a cobertura seria desnecessária porque veículos permanecem normalmente expostos às condições climáticas em pátios de montadoras e estacionamentos. Ele também afirma que a exigência pode aumentar o valor cobrado pela permanência dos veículos apreendidos.

"Se tiver um pátio coberto, vai ser como se fosse um estacionamento. Vai cobrar como diária de estacionamento", afirmou Cícero João ao Cruzeiro do Sul. Segundo ele, o custo maior poderia ser repassado aos proprietários dos veículos que precisam pagar pela estadia no pátio.

A Lei nº 8.397 foi regulamentada em 2015 e estabeleceu prazo de 12 meses para a adequação dos estabelecimentos.

Depois da reportagem

A proposta de revogação ocorre após o Cruzeiro do Sul mostrar, em julho, que um pátio privado do Grupo Carvalho, no Jardim Novo Mundo, utilizado pela Urbes para a guarda de veículos, funcionava a céu aberto.

Na época, a prefeitura informou que técnicos do setor de Zoonoses vistoriaram o endereço, orientaram o proprietário e realizaram tratamento químico de possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. A administração também afirmou que realiza vistorias em pátios de veículos como parte das ações de prevenção às arboviroses.

Risco sanitário

A possibilidade de revogar a exigência de cobertura também envolve uma questão de saúde pública. Para a enfermeira Telma Bueno, especialista em Vigilância Epidemiológica, veículos mantidos por longos períodos em áreas descobertas podem oferecer condições para a reprodução de mosquitos e abrigo para outros vetores.

"Os veículos possuem vários locais escuros que o mosquito pode depositar seus ovos e, quando a água de chuva escorre, inicia seu ciclo de vida até virar o mosquito", explicou.

Além dos mosquitos transmissores de dengue, chikungunya e zika, a especialista cita a possibilidade de presença de escorpiões, roedores e aranhas, principalmente em pátios com mato e outros locais que ofereçam abrigo.

Telma afirma que o controle pode ser feito por meio de ações de vigilância, como eliminação de criadouros e aplicação de inseticida residual.

Novo Mundo

Questionada pelo Cruzeiro do Sul sobre a situação epidemiológica na região do Jardim Novo Mundo, a prefeitura informou que foram registrados sete casos confirmados de dengue entre moradores da região em 2025. Em 2026, até o momento, não houve caso confirmado no bairro. No município, foram registrados 83 casos confirmados de dengue neste ano.

Competência

Outro ponto central do projeto é a alegação de que a lei municipal teria invadido uma competência legislativa atribuída à União. Na justificativa, Cícero João cita o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O vereador também cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal envolvendo leis estaduais relacionadas à apreensão, retenção e destinação de veículos.

Na avaliação apresentada no projeto, essas decisões reforçam o entendimento de que estados e municípios não poderiam criar regras próprias sobre a custódia de veículos apreendidos. Cícero João defende, portanto, que a revogação retiraria do ordenamento municipal uma obrigação que considera inconstitucional.

O projeto ainda precisa passar pela tramitação legislativa na Câmara antes de ser submetido à votação em plenário. Caso seja aprovado, a Lei nº 8.397/2008 será revogada integralmente e deixará de existir a obrigação municipal específica de manter os pátios de veículos apreendidos cobertos.