Câmara aprova regras para flanelinhas e banco de dados sobre violência contra mulheres
Uma das propostas estabelece limites para a atuação de guardadores de veículos; a outra cria um sistema municipal para reunir e divulgar estatísticas sobre violência contra mulheres e meninas
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou nesta quinta-feira (10) dois projetos de lei que tratam de segurança e políticas públicas. Uma das propostas regulamenta a atividade de guardadores e lavadores autônomos de veículos, os chamados “flanelinhas”, enquanto a outra cria um sistema municipal para reunir e divulgar dados sobre violência contra mulheres e meninas.
De autoria do vereador Roberto Freitas (PL), o projeto sobre os flanelinhas estabelece regras para a atuação desses trabalhadores em vias e logradouros públicos. A proposta não proíbe a atividade, mas determina que qualquer contribuição paga pelo motorista seja facultativa e veda a cobrança de valores fixos, a reserva de vagas públicas, a retenção de chaves ou documentos e qualquer forma de coação, ameaça ou fraude.
O texto também prevê advertência, multa, apreensão de objetos utilizados na prática irregular e afastamento da atividade em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura, segundo o vereador, que defende a possibilidade de credenciamento dos trabalhadores para diferenciar aqueles que atuam dentro das regras dos que exercem a atividade de forma irregular.
“A função da fiscalização é da prefeitura”, afirmou Freitas. Segundo ele, a intenção é estabelecer limites para a atividade, sem impedir que os trabalhadores obtenham renda com a prestação do serviço. O vereador citou ainda episódios de cobrança considerada abusiva e casos de falsos serviços de estacionamento como situações que justificariam a regulamentação.
Já o Projeto de Lei nº 585/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem, institui o Sistema Municipal de Registro e Divulgação de Dados sobre Violência contra as Mulheres e Meninas em Sorocaba. A proposta prevê a coleta, organização e análise de informações sobre casos de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial e institucional.
Os dados deverão ser reunidos a partir de informações de órgãos municipais e equipamentos da rede de proteção, podendo contar com parcerias de organizações que atuem no atendimento às vítimas. A divulgação será feita de forma periódica e em formato digital no site oficial da Prefeitura, sem identificação das vítimas. O sistema também deverá permitir o mapeamento dos registros por região.
Para Ganem, a consolidação dessas informações poderá auxiliar na definição das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. “Se a gente tiver os dados consolidados no município, bem divulgados, nós vamos saber para onde essas leis têm que ser, como essas leis têm que ser estruturadas, como a proteção das mulheres deve ser feita”, afirmou.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda para retirar a revogação genérica prevista originalmente e estabelecer que a lei entre em vigor na data de sua publicação.