Diploma de mérito homenageará Laelso Rodrigues
Homenagem será destinada a pessoas com trajetória de destaque e conduta ética
Gabriel Cacciacarro
programa de estágio
A Câmara de Sorocaba aprovou, ontem (1º), durante a 51ª Sessão Ordinária, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, que cria o Diploma de Mérito de Empreendedor e Pessoa Virtuosa "Laelso Rodrigues". A honraria será destinada a reconhecer pessoas físicas que tenham se destacado por atuação ética, empreendedora, social e institucional.
De acordo com a proposta aprovada, poderão receber o diploma brasileiros ou estrangeiros, independentemente de terem domicílio em Sorocaba. Para isso, os indicados deverão atender aos critérios estabelecidos no projeto, que incluem reputação ilibada, conduta ética e trajetória marcada pela integridade, responsabilidade social e contribuição relevante à sociedade.
Quem foi Laelso Rodrigues
Nascido em 30 de março de 1932, em Sorocaba, Laelso Rodrigues foi empresário, filantropo e líder comunitário, com atuação em iniciativas ligadas ao desenvolvimento da cidade e à promoção social.
Também teve participação no processo de industrialização de Sorocaba, atuando junto ao poder público para atrair novas empresas e contribuir para a criação da Zona Industrial. Em 1976, chegou a disputar a Prefeitura de Sorocaba pela Arena.
Na área social, teve forte ligação com a Maçonaria e com instituições voltadas à promoção humana. Foi três vezes presidente da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), além de ter participado da direção de entidades como o Lar Escola Monteiro Lobato e a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Laelso também foi um dos 21 maçons que adquiriram a Editora Cruzeiro do Sul em 1963. No ano seguinte, as ações foram doadas à recém-criada FUA, mantenedora do Jornal Cruzeiro do Sul e do Colégio Poli até os dias atuais.
O empresário morreu em 22 de dezembro de 2025, aos 93 anos.
Critérios para receber a homenagem
O texto também estabelece exigências relacionadas à chamada ficha limpa. Entre os critérios previstos estão a inexistência de penalidades administrativas e de condenações judiciais transitadas em julgado.
A proposta ainda impede a concessão da homenagem a pessoas com histórico de inadimplência junto a órgãos de proteção ao crédito, bem como a quem possua registros policiais ou condenações criminais.
Com as regras, a intenção é estabelecer critérios para a escolha dos homenageados e evitar que a honraria seja concedida a pessoas que não estejam de acordo com os requisitos previstos no decreto legislativo.
Emenda retirou artigo
do projeto
Durante a tramitação, o projeto recebeu uma emenda supressiva que retirou o antigo artigo 3º da proposta. O dispositivo previa que possíveis homenageados poderiam ser indicados por entidades específicas.
O trecho havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Câmara, que apontou risco de a previsão contrariar os princípios da isonomia e da impessoalidade.
Com a retirada do artigo, a Comissão de Justiça manifestou-se favoravelmente à emenda, considerando que o apontamento de inconstitucionalidade havia sido sanado.
A emenda foi aprovada pelos vereadores, e o projeto de criação do Diploma de Mérito de Empreendedor e Pessoa Virtuosa "Laelso Rodrigues" também recebeu aprovação durante a sessão.