Justiça reconhece quitação de taxas pagas a advogado e condena associação e defensor

Morador havia sido orientado a transferir valores para conta pessoal do advogado

Por Da Redação

Decisão também afasta cobrança de honorários extrajudiciais e determina emissão de certidão negativa

A Justiça reconheceu a quitação de taxas associativas pagas por um morador diretamente na conta bancária pessoal do advogado responsável pela cobrança da Associação Residencial Reserva Ipanema, em Sorocaba. A sentença da 8ª Vara Cível do Foro de Sorocaba condenou solidariamente a associação e o advogado Andrei Briganó Canales ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão também determinou a liberação imediata dos próximos boletos e a emissão de Certidão Negativa de Débitos ao morador.

Conforme consta nos autos do processo nº 1007714-94.2024.8.26.0602, o morador teve a emissão de seus boletos bloqueada e recebeu orientações do escritório de advocacia para realizar o pagamento das mensalidades por meio de transferência para a chave ou conta pessoal do advogado. Após realizar os depósitos, o condômino continuou sendo cobrado, sofreu ameaças de penhora de seu imóvel e teve honorários de 20% cobrados extrajudicialmente.

Na sentença, a juíza Karina Jemengovac Perez destacou que "é inadmissível que o mandatário do credor oriente o devedor a efetuar pagamento de determinada forma e, posteriormente, negue a eficácia desse pagamento". Segundo a decisão, a situação gerou confusão e abalo moral ao morador. A Justiça também afastou a cobrança dos honorários advocatícios extrajudiciais e considerou irregular o bloqueio dos boletos.

Em uma das ações analisadas pela Justiça, relacionada à cobrança dos valores, o morador Leandro Morais foi condenado a pagar apenas os encargos pelo atraso das parcelas. Foram mantidos juros de 1% ao mês e multa de 2%. Já os honorários advocatícios extrajudiciais de 20% foram excluídos.

A decisão também determinou que os valores depositados pelo morador na conta do advogado sejam considerados no cálculo do que eventualmente ainda estiver pendente. Esse cálculo será feito na fase seguinte do processo.

Além da indenização por danos morais, a sentença determinou que a situação do morador seja regularizada, com a liberação dos boletos futuros e a emissão da Certidão Negativa de Débitos.

Embargos rejeitados

Após a sentença, foram apresentados embargos de declaração, recurso usado para pedir ao juiz esclarecimentos ou correções na decisão. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que considerou que o recurso tinha caráter protelatório.

Na decisão, a juíza destacou que os embargos tinham 60 páginas e afirmou que eles apresentavam "finalidade meramente protelatória". Por isso, aplicou multa de 2% sobre o valor atribuído às duas ações julgadas conjuntamente.

Recurso

A sentença ainda pode ser modificada. Em 12 de agosto, foi apresentado recurso de apelação. As custas do recurso foram posteriormente certificadas e o processo aguarda o cumprimento das etapas necessárias antes de ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Procurado pela reportagem, o advogado Andrei Briganó Canales informou que não comentaria o caso. "De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética da nossa categoria, é vedado ao advogado, por sigilo profissional, se pronunciar publicamente sobre clientes ou causas aos seus cuidados", respondeu.

A reportagem também procurou a Associação Residencial Reserva Ipanema para comentar a decisão judicial e informar se pretende recorrer. O espaço permanece aberto para manifestação. (Da Redação)