Cadeirinha pode fazer a diferença e salvar vidas

Capitão da PM Rodoviária afirma que abordagens ainda encontram bebês no colo, ocupantes sem proteção e responsáveis ignorando a legislação

Por Gabriel Cacciacarro

Alexandre Teruel de Melo é comandante da 1ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária de Sorocaba

O transporte de crianças em veículos é regulamentado por lei e exige o uso de dispositivos de retenção específicos para cada fase do desenvolvimento infantil. Apesar das regras estarem em vigor há anos, a Polícia Militar Rodoviária ainda registra com frequência situações de imprudência que colocam em risco a vida dos pequenos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro utilizando, individualmente, o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à idade, altura e peso.

Conforme a resolução, bebês de até um ano de idade ou com peso de até 13 quilos devem utilizar o bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 quilos, devem ser transportadas na cadeirinha. Já aquelas entre quatro e sete anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos, precisam utilizar o assento de elevação. A partir dos sete anos e meio até os 10 anos, ou quando já ultrapassarem 1,45 metro de altura, o transporte pode ser feito com o cinto de segurança do veículo, sempre no banco traseiro.

Mesmo com a legislação em vigor, o capitão PM Alexandre Teruel de Melo, comandante da 1ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária de Sorocaba, afirma que os policiais ainda encontram diversas irregularidades durante as fiscalizações.

"As irregularidades mais comumente constatadas se caracterizam pelo transporte das crianças sem a utilização do dispositivo de retenção adequado, como bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou o próprio cinto de segurança, conforme a idade, altura e peso da criança", explica.

Segundo o comandante, entre as situações mais preocupantes estão crianças sendo transportadas no colo de passageiros ou até mesmo do motorista, em pé entre os bancos dianteiros, ajoelhadas ou deitadas no banco traseiro, além de crianças acomodadas em cadeirinhas sem o cinto de segurança corretamente afivelado. Também são registrados casos em que essas irregularidades ocorrem juntamente com excesso de passageiros no veículo.

Fiscalização e conscientização

Para o capitão Teruel, o problema não está apenas na falta de informação, mas também no comportamento de muitos responsáveis.

"Infelizmente, ainda existem muitos pais e responsáveis negligentes e imprudentes que, mesmo tendo conhecimento das regras, insistem em descumpri-las por mera comodidade ou pelo equivocado sentimento de que uma tragédia nunca possa acontecer consigo e seus familiares", afirma.

Além da fiscalização, a Polícia Militar Rodoviária realiza ações educativas com orientações aos motoristas, distribuição de materiais informativos, palestras e publicações nas redes sociais. Quando a irregularidade é constatada, entretanto, a legislação prevê punição.

O transporte de crianças em desacordo com as normas é considerado infração gravíssima, prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Equipamentos
salvam vidas

A importância do uso correto dos dispositivos de retenção já foi comprovada em testes e em acidentes reais, segundo o comandante.

"Ao longo dos anos já foi fartamente demonstrado, seja em simulações em ambiente controlado (crash tests), seja em ocorrências reais de sinistros de trânsito, que a utilização correta dos dispositivos de retenção é fundamental para salvar vidas ou, ao menos, reduzir a gravidade de eventuais lesões", destaca.

A Polícia Militar Rodoviária também confirma que há registros de acidentes com consequências graves e até fatais envolvendo crianças transportadas de forma inadequada.

"Há sim casos registrados, condição que reforça a importância de se respeitar a legislação para assegurar a segurança das crianças no trânsito. É importante destacar que essas regras se aplicam em qualquer situação, não apenas nas rodovias, mas também nas ruas e avenidas das áreas urbanas, mesmo em pequenos trajetos", ressalta o capitão.

O alerta ganha ainda mais importância após o acidente registrado no último domingo, na avenida Itavuvu, em Sorocaba, que resultou na morte de uma bebê. Para a corporação, casos como esse evidenciam que a segurança no transporte infantil não deve ser negligenciada em nenhuma circunstância.