Câmara mantém veto a projeto sobre vacinação

Proposta que previa identificação de imóveis sem endereço oficial por coordenadas também saiu de pauta após receber emendas

Por Caroline Mendes

Vereadores concordaram com argumento do Executivo de que políticas de imunização são coordenadas pelo Ministério da Saúde

A Câmara de Sorocaba aprovou na sessão de ontem (25) o veto total do Executivo ao projeto que estabelece diretrizes para a vacinação contra o vírus Influenza no município. A sessão também teve a retirada de pauta, após a apresentação de emendas, de uma proposta que pretende permitir a identificação georreferenciada de imóveis que ainda não possuem endereço oficial.

O veto total nº 11/2026 foi acatado em discussão única e derruba o projeto de lei nº 155/2026, que previa diretrizes para a promoção da vacinação contra a Influenza, com atenção especial a grupos vulneráveis e à redução da transmissão em ambientes escolares.

Na justificativa, o Executivo argumentou que as políticas de imunização são coordenadas nacionalmente pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações. Segundo a Prefeitura, caberia ao governo federal definir grupos prioritários, estratégias de vacinação e parâmetros para a oferta de imunobiológicos.

O Executivo também apontou que eventual aplicação das medidas deveria observar as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, a disponibilidade de doses, a capacidade operacional da rede municipal e o planejamento da Secretaria da Saúde.

Coordenadas

Também chamou atenção na sessão o projeto de lei nº 266/2026, que institui o Sistema Municipal de Identificação Georreferenciada de Imóveis sem Endereço Oficial. A proposta foi retirada de pauta em primeira discussão depois que recebeu emendas apresentadas pelo próprio autor.

O projeto pretende criar uma alternativa para localizar imóveis que não possuem denominação oficial de via pública, número predial ou Código de Endereçamento Postal (CEP). A ideia é utilizar coordenadas de latitude e longitude, que poderiam ser associadas a placas de identificação, códigos georreferenciados, QR Codes ou outras ferramentas tecnológicas.

A medida busca atender principalmente moradores de áreas rurais, bairros em expansão, loteamentos e núcleos urbanos que ainda não contam com endereçamento oficial. Com as coordenadas cadastradas em sistemas digitais do município, seria possível facilitar a chegada de serviços de emergência, entregas, atendimentos públicos, fiscalização e localização de imóveis por concessionárias.

O texto, no entanto, estabelece que a identificação georreferenciada teria caráter exclusivamente localizador. Ou seja, não substituiria o endereço oficial, a numeração predial ou o CEP e também não significaria reconhecimento de regularidade fundiária ou aprovação urbanística.

A proposta recebeu apontamentos da Comissão de Justiça, que considerou inconstitucional o dispositivo que determinava prazo de 180 dias para que o Executivo regulamentasse a futura lei. Segundo o parecer, a definição desse prazo interferiria na esfera de atuação do Poder Executivo.

A comissão também apontou a necessidade de adequações em dispositivos que utilizavam expressões autorizativas. Apesar das ressalvas jurídicas, o parecer reconheceu o alcance social da iniciativa, especialmente pela possibilidade de facilitar o acesso a serviços essenciais.

Com as emendas apresentadas pelo autor para tentar sanar os apontamentos, a matéria saiu de pauta e deverá retornar para análise dos vereadores. (Da Redação)