Câmara mantém veto a projeto sobre vacinação
Proposta que previa identificação de imóveis sem endereço oficial por coordenadas também saiu de pauta após receber emendas
A Câmara de Sorocaba aprovou na sessão de ontem (25) o veto total do Executivo ao projeto que estabelece diretrizes para a vacinação contra o vírus Influenza no município. A sessão também teve a retirada de pauta, após a apresentação de emendas, de uma proposta que pretende permitir a identificação georreferenciada de imóveis que ainda não possuem endereço oficial.
O veto total nº 11/2026 foi acatado em discussão única e derruba o projeto de lei nº 155/2026, que previa diretrizes para a promoção da vacinação contra a Influenza, com atenção especial a grupos vulneráveis e à redução da transmissão em ambientes escolares.
Na justificativa, o Executivo argumentou que as políticas de imunização são coordenadas nacionalmente pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações. Segundo a Prefeitura, caberia ao governo federal definir grupos prioritários, estratégias de vacinação e parâmetros para a oferta de imunobiológicos.
O Executivo também apontou que eventual aplicação das medidas deveria observar as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, a disponibilidade de doses, a capacidade operacional da rede municipal e o planejamento da Secretaria da Saúde.
Coordenadas
Também chamou atenção na sessão o projeto de lei nº 266/2026, que institui o Sistema Municipal de Identificação Georreferenciada de Imóveis sem Endereço Oficial. A proposta foi retirada de pauta em primeira discussão depois que recebeu emendas apresentadas pelo próprio autor.
O projeto pretende criar uma alternativa para localizar imóveis que não possuem denominação oficial de via pública, número predial ou Código de Endereçamento Postal (CEP). A ideia é utilizar coordenadas de latitude e longitude, que poderiam ser associadas a placas de identificação, códigos georreferenciados, QR Codes ou outras ferramentas tecnológicas.
A medida busca atender principalmente moradores de áreas rurais, bairros em expansão, loteamentos e núcleos urbanos que ainda não contam com endereçamento oficial. Com as coordenadas cadastradas em sistemas digitais do município, seria possível facilitar a chegada de serviços de emergência, entregas, atendimentos públicos, fiscalização e localização de imóveis por concessionárias.
O texto, no entanto, estabelece que a identificação georreferenciada teria caráter exclusivamente localizador. Ou seja, não substituiria o endereço oficial, a numeração predial ou o CEP e também não significaria reconhecimento de regularidade fundiária ou aprovação urbanística.
A proposta recebeu apontamentos da Comissão de Justiça, que considerou inconstitucional o dispositivo que determinava prazo de 180 dias para que o Executivo regulamentasse a futura lei. Segundo o parecer, a definição desse prazo interferiria na esfera de atuação do Poder Executivo.
A comissão também apontou a necessidade de adequações em dispositivos que utilizavam expressões autorizativas. Apesar das ressalvas jurídicas, o parecer reconheceu o alcance social da iniciativa, especialmente pela possibilidade de facilitar o acesso a serviços essenciais.
Com as emendas apresentadas pelo autor para tentar sanar os apontamentos, a matéria saiu de pauta e deverá retornar para análise dos vereadores. (Da Redação)