Revogação de liminar libera propaganda de Sirlange
Justiça Eleitoral entendeu que o destaque dado à palavra "MANGA" na peça publicitária poderia levar eleitores a associar a candidatura ao prefeito de Sorocaba
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revogou nesta quarta-feira (19) uma liminar que havia determinado a suspensão da veiculação e o recolhimento de material de campanha da candidata a deputada federal Sirlange Rodrigues Frate Maganhato, que utiliza Sirlange Manga como nome de urna.
A decisão é da juíza Domitila Manssur, relatora da representação eleitoral, e acontece um dia depois dela mesma ter mandado recolher os itens. A liminar havia sido concedida inicialmente porque a Justiça Eleitoral entendeu que o destaque dado à palavra “MANGA” na peça publicitária poderia levar eleitores a associar a candidatura ao prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, que não disputa a eleição. Após a apresentação da defesa, porém, foi juntada ao processo a informação de que “Sirlange Manga” é o nome de urna oficialmente deferido à candidata.
Reavaliação de caso
Ao reavaliar o caso, a magistrada afirmou que a nova informação altera de forma substancial a situação analisada inicialmente. Segundo a decisão, além do nome de urna, o material apresenta outros elementos que identificam a candidata, como a indicação de deputada federal, o número 4410 e a identificação partidária. Por isso, neste momento, o TRE-SP não encontrou elementos suficientes para concluir que a propaganda tenha capacidade concreta de fazer o eleitor identificar um terceiro não candidato como concorrente ao cargo.
Continuidade e processo
Com a decisão, fica revogada a tutela de urgência, permitindo a continuidade da veiculação do material que havia sido alvo da representação. A relatora, entretanto, ressalta que a regularidade da propaganda ainda poderá ser analisada de maneira mais aprofundada no julgamento de mérito. O processo segue em tramitação. O representante poderá se manifestar no prazo de um dia e, posteriormente, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão desta quarta--feira, portanto, não encerra definitivamente a discussão sobre a propaganda, mas retira a restrição que havia impedido sua veiculação.