TRE-SP manda recolher material de campanha de Sirlange

Juíza relatora Domitila Manssur entendeu que a propaganda pode induzir o eleitorado a erro, violando o artigo 242 do Código Eleitoral

Por Vernihu Oswaldo

Propaganda eleitoral em banners teria destaque irregular do prefeito Rodrigo Manga

As bandeiras de campanha da candidata a deputada federal Sirlange Maganhato terão que ser recolhidas em até 24 horas, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou, na tarde de ontem (18), o recolhimento imediato dos materiais do estilo "wind banner" que estavam posicionados pela cidade de Sorocaba.

A liminar acata a representação movida por um candidato a deputado federal. A ação questionou a desproporção visual do material publicitário, apontando que o nome e a imagem do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, ganham maior destaque do que a própria candidata ao cargo.

Na decisão, a juíza relatora Domitila Manssur entendeu que a propaganda pode induzir o eleitorado a erro, violando o artigo 242 do Código Eleitoral. O documento aponta que o cognome "Manga" é grafado em destaque absoluto na peça, tanto pelo tamanho da fonte quanto pela cor de contraste, enquanto o nome "Sirlange" aparece apenas como um elemento secundário. Além disso, a fotografia do prefeito é maior do que a da candidata na bandeira, no estilo wind banner.

A magistrada justificou em seu despacho que a arquitetura visual da peça "não parece ser um mero ato de apoio político, mas uma estratégia deliberada para transferir o capital político do apoiador para a candidata de forma a gerar confusão". Segundo a decisão, o destaque dado ao prefeito pode fazer com que o eleitor associe o número da urna à imagem de Manga, que não está na disputa neste pleito, em vez de relacioná-lo à candidata.

Para fundamentar a liminar, a relatora citou jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a exploração da popularidade de terceiros para confundir o eleitorado.

A Justiça Eleitoral estipulou o prazo de 24 horas, a contar da intimação, para que a campanha recolha todas as bandeiras com a diagramação impugnada. Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A candidata Sirlange foi notificada para apresentar sua defesa nos autos do processo no prazo de dois dias.

A assessoria de Sirlange Manga afirmou que foi informada da decisão e que está "a cumpri-la". Além disso, "apresentará defesa com agilidade, sustentando a legalidade da propaganda eleitoral."