Conselheiro levou 97 dias para registrar atendimento do bebê Miguel
Integrante teria presumido ausência de violência após alta hospitalar da criança; profissional deveria ter realizado levantamento detalhado
O conselheiro tutelar que atendeu o bebê Miguel Franco Silva, morto em junho deste ano após ser vítima de violência, levou aproximadamente 97 dias para registrar a denúncia e a verificação realizada durante o atendimento da criança no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia).
A informação foi divulgada ontem (14) pelo controlador-geral do município, Carlos Alberto de Lima Rocco Junior, e pelo corregedor-geral Otávio Martinez Isaquiel Ferreira, em entrevista à Cruzeiro FM 92,3, em parceria com o jornal Cruzeiro do Sul.
De acordo com o controlador, o atendimento ocorreu após uma comunicação feita ao Conselho Tutelar em fevereiro. Na ocasião, uma assistente social havia relatado que a criança apresentava sinais de violência, além de problemas relacionados aos cuidados, higiene e alimentação.
Dessa forma, o médico que atendeu a criança pediu para que fosse elaborado um relatório. O bebê também passou por um procedimento no Hospital Gpaci e, posteriormente, recebeu alta. Segundo o corregedor, não teriam sido identificados indícios de violência.
No dia seguinte, o conselheiro realizou uma visita à criança, mas teria considerado que os indícios relatados anteriormente pela assistente social não haviam se confirmado porque Miguel recebeu alta.
"Esse conselheiro tutelar que atendeu essa criança, fez essa visita, quando teve, na época, o contato apenas com o relatório que foi encaminhado, da assistente social. Então, ele se deslocou no outro dia e presumiu que, pelo fato de ter havido a alta, essa criança, não tinha sofrido aquelas violências, os indícios não se confirmavam. Então, ele deduziu que essa criança não sofreu, portanto, esses atos de violência sexual".
O controlador também apontou que o conselheiro deveria ter realizado outras verificações durante o atendimento, como o levantamento do histórico vacinal e da situação escolar da criança. "Nós entendemos que a visita do conselheiro tutelar, e isso agora vai ser submetido ao contraditório da defesa, que ela não pode partir de algumas impressões".
Ainda conforme Rocco, a mãe havia solicitado a matrícula do bebê em uma unidade de ensino. A vaga foi liberada, mas a mulher não chegou a fazer a inscrição.
"Muito embora fosse uma idade que era facultativa à frequência escolar, é um cuidado que, na nossa ótica, deve ter o conselheiro tutelar, no sentido de até recomendar que a criança seja colocada na rede de ensino, que também tenha uma estrutura muito atenta para essas situações. Então, acho que essas perdas de oportunidades é que devem ser melhor, agora, analisadas neste processo administrativo e disciplinar".
Apesar das falhas apontadas, Rocco ressaltou que a apuração não estabeleceu relação entre a atuação do Conselho Tutelar e a morte do bebê. Segundo ele, a morte foi decorrente das agressões praticadas pela mãe e pelo padrasto da criança.
Rede de proteção
Além da análise da conduta do conselheiro, a apuração apontou a necessidade de aprimoramento da rede de proteção de crianças e adolescentes em Sorocaba.
O corregedor-geral Otávio Martinez Izaquiel Ferreira afirmou que a apuração identificou uma série de apontamentos e observações, incluindo o fortalecimento das ações junto à escuta especializada do Gpaci. A medida, segundo ele, deve contribuir para prevenir situações de violência contra crianças e adolescentes e proteger também a rede de ensino do município.
"Também temos o encaminhamento ao processo disciplinar, com relação à conduta disciplinar, que será apurada no âmbito próprio, submetida ao contraditório e à defesa, e o conselheiro tutelar vai poder se manifestar e apresentar também as suas razões, seu entendimento com relação àquilo que foi apurado", explicou.
Suspensões
Em resolução publicada no Jornal do Município no último dia 7, a Secretaria de Recursos Humanos informou a suspensão disciplinar de seis conselheiros tutelares de Sorocaba, em decorrência de um processo administrativo instaurado em 2025. Na ocasião, a Secretaria da Cidadania (Secid) não informou quais ações motivaram as suspensões.
O Cruzeiro do Sul questionou o controlador e corregedor do município se as medidas também estão relacionadas à negligência envolvendo crianças. Rocco Junior explicou que se trata de um caso envolvendo o encaminhamento de uma criança para o município de Balneário Camboriú. Segundo o controlador-geral, houve um desvio de conduta por parte dos seis conselheiros envolvidos, que foram submetidos a um processo disciplinar e receberam pena de suspensão de dois dias cada. A decisão ainda está sujeita a recurso.