Pré-campanha exige limites antes do início da propaganda eleitoral
Com campanha oficial marcada para começar em 16 de agosto, candidatos e partidos podem divulgar propostas e pré-candidaturas, mas pedido de voto antecipado pode gerar multa
Faltando poucos dias para o início oficial da propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, candidatos, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos às regras que definem os limites da pré-campanha. Embora a legislação permita a divulgação de pré-candidaturas, participação em entrevistas e apresentação de propostas, algumas condutas podem ser consideradas propaganda eleitoral antecipada e resultar em punições.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, são autorizadas atividades como participação em debates, seminários, encontros, entrevistas e transmissões ao vivo, além da divulgação de ideias, projetos e posicionamentos políticos.
Também é permitido pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Rodrigo Gomes Monteiro, a principal diferença entre a pré-campanha e a campanha oficial está justamente no limite da manifestação política. "A menção à possível candidatura, a exaltação de qualidades pessoais e a apresentação de propostas não configuram, por si só, propaganda antecipada. O problema surge quando há pedido explícito de voto ou utilização de meios proibidos", explica.
Redes sociais
Com a presença cada vez maior das campanhas no ambiente digital, as redes sociais devem ser um dos principais pontos de fiscalização nas eleições deste ano. O especialista alerta que não apenas a expressão "vote em" pode caracterizar irregularidade.
Segundo ele, a Justiça Eleitoral analisa também o contexto e o sentido das mensagens. Expressões como "elejam", "apoiem" ou frases utilizadas como estímulo direto ao voto podem ser interpretadas como pedido antecipado. "O critério não é apenas literal. A Justiça Eleitoral avalia se determinada manifestação, dentro daquele contexto, tem o mesmo efeito de um pedido de voto", afirma Monteiro.
Entre as condutas que podem gerar punição estão atos de mobilização semelhantes a campanha oficial, como carreatas e comícios disfarçados, propaganda paga irregular e impulsionamento de conteúdos com ataques a adversários.
O advogado destaca ainda que o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais exige cuidados. A divulgação paga deve identificar o responsável pelo material e seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Inteligência artificial
As Eleições 2026 também terão regras específicas para o uso de inteligência artificial e combate à desinformação. Conforme o TRE-SP, a regulamentação incorporou medidas para identificar conteúdos produzidos ou modificados por IA, além de proibir o uso de deepfakes e a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer o processo eleitoral.
Para Monteiro, candidatos e partidos devem adotar uma postura preventiva. "É recomendável revisar previamente os conteúdos publicados, identificar materiais produzidos com inteligência artificial e evitar manifestações que possam ser interpretadas como pedido de voto", orienta. (C.M.)