Família será indenizada após erro na identificação de bebê falecido em hospital de Sorocaba
TJSP manteve condenação do Estado de São Paulo por danos morais e afastou responsabilidade de funerária; na época, pais sepultaram bebê de outra família
Uma família de Sorocaba será indenizada em R$ 50 mil por danos morais após um erro na identificação de recém-nascidos falecidos em uma unidade de saúde. A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Estado de São Paulo, mas afastou a responsabilidade da funerária envolvida. O caso foi registrado em 15 de julho de 2024.
De acordo com o processo, os pais realizaram o funeral do filho e, posteriormente, foram informados pelo hospital de que havia ocorrido uma troca de identificação no necrotério da unidade. A instituição constatou que a criança sepultada pela família era, na verdade, outro recém-nascido.
Segundo os autos, o outro bebê era filho de uma mulher que tinha o mesmo nome da mãe da criança. Após a descoberta do erro, os pais precisaram realizar uma nova cerimônia de despedida e o sepultamento do próprio filho.
A ação de indenização foi movida contra o Estado de São Paulo e a empresa responsável pelo serviço funerário. Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba havia determinado o pagamento de R$ 50 mil à família.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que a falha ocorreu antes da liberação do bebê para a funerária, afastando a responsabilidade da empresa.
Segundo o magistrado, a identificação dos pacientes e dos corpos é feita pelos funcionários do hospital, por meio de pulseira, etiquetas e identificação na mortalha. À funerária caberia apenas conferir a documentação entregue pela unidade de saúde.
“É evidente que a identificação dos pacientes é realizada pelos próprios funcionários do hospital desde a admissão”, afirmou o desembargador, destacando que a entrega do recém-nascido errado à funerária ocorreu por uma falha anterior ao serviço prestado pela empresa.
Para o TJSP, ficou comprovado o dano moral sofrido pelos pais, que prestaram as últimas homenagens e realizaram o sepultamento de uma criança que não era o filho deles, sendo posteriormente obrigados a passar novamente pelo processo de despedida.
A decisão foi unânime e também contou com os votos dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior. O recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado, enquanto o pedido da funerária foi aceito para retirar sua responsabilidade no caso.