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Propaganda eleitoral começa no domingo

Campanha para as Eleições 2026 terá novas regras para uso de inteligência artificial, internet e fiscalização

13 de Agosto de 2026 às 20:52
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A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa no domingo (16), um dia após o encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que termina às 19h de amanhã (15). A partir de domingo, candidatas e candidatos poderão apresentar propostas e pedir votos, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Entre as novidades deste ano estão mudanças relacionadas ao uso de inteligência artificial (IA), à propaganda na internet e à atuação das plataformas digitais. As normas têm o objetivo de garantir igualdade de condições na disputa e preservar a integridade do processo eleitoral.

A partir de domingo, ficam permitidas a circulação paga e o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, além da realização de comícios com sonorização fixa entre 8h e 24h. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Também será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Na imprensa escrita, poderá ser feita divulgação paga de propaganda eleitoral, com reprodução na internet do conteúdo publicado no jornal impresso. O limite é de até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, conforme as regras da legislação eleitoral.

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Uso de inteligência artificial

As Eleições 2026 também terão novas regras para o uso de inteligência artificial nas campanhas. Entre as principais mudanças está a proibição de publicar, republicar, mesmo gratuitamente, ou impulsionar novos conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA no período que começa 72 horas antes da votação e termina 24 horas após o encerramento da eleição.

Provedores de aplicações que utilizam sistemas de IA também não poderão oferecer recomendações de candidaturas, mesmo quando solicitados pelos usuários. A medida busca evitar interferências algorítmicas na decisão do voto.

As redes sociais e demais plataformas digitais deverão banir perfis falsos, criados para ocultar a identidade de seus responsáveis, ou automatizados quando houver prática reiterada de crimes eleitorais ou publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, desde que essas condutas sejam reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A regulamentação também proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. Outra novidade é a permissão para distribuição de material de propaganda eleitoral impresso em Braille em campanhas para eleições majoritárias.

Fiscalização

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, em julho, a Resolução nº 689/2026, que estabelece regras para a fiscalização da propaganda eleitoral, das enquetes e dos comícios nas Eleições 2026.

A fiscalização de propaganda irregular realizada em ambiente físico ou que tenha endereço territorialmente delimitado ficará sob responsabilidade das juízas e dos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.

Já a fiscalização de propagandas veiculadas na internet e da divulgação de enquetes ficará exclusivamente a cargo dos juízes auxiliares designados pelo TRE-SP. Para as Eleições 2026, foram designados a desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a juíza Maria Domitila Prado Manssur e o juiz Ronnie Herbert Barros Soares.

Denúncias pelo
aplicativo Pardal

As denúncias de propaganda eleitoral irregular serão recebidas e tratadas pelo aplicativo Pardal a partir de domingo (16), quando começa o período de propaganda eleitoral.

O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, será responsável por coordenar e supervisionar os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no Estado de São Paulo.

Propaganda intrapartidária

A propaganda eleitoral não deve ser confundida com a propaganda intrapartidária. Esta ocorreu durante o período das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, e nos 15 dias anteriores, desde 5 de julho.

A modalidade é voltada exclusivamente ao ambiente interno dos partidos e tem como objetivo convencer filiadas e filiados a escolher determinado pré-candidato para representar a legenda nas eleições. Por ser destinada aos integrantes da agremiação, não utiliza rádio, televisão ou outdoors. A legislação também determina que o material empregado seja retirado imediatamente após a convenção partidária.

Propaganda
partidária

A propaganda partidária também é diferente da propaganda eleitoral. Ela é utilizada pelos partidos para divulgar programas, princípios, posicionamentos e atividades institucionais, sem promover candidaturas ou pedir votos.

Em anos eleitorais, a veiculação gratuita dessa modalidade no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre, encerrando-se em 30 de junho. Nos anos sem eleições, a propaganda partidária pode ser transmitida nos dois semestres.

Eleições em outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República.

Se houver necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral durante a votação poderão solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 até 20 de agosto. (Da Redação)