Justiça barra retomada das obras da Marginal Itanguá

Juíza rejeita pedidos da Prefeitura de Sorocaba para reconsiderar liminar e autoriza apenas intervenções emergenciais para evitar novos danos ambientais

Por Vernihu Oswaldo

Marginal - ITANGUÁ

As obras do Trecho II da Marginal Itanguá continuarão suspensas após decisão da Justiça Federal que rejeitou os pedidos apresentados pela Prefeitura de Sorocaba para reconsiderar a liminar que determinou o embargo do empreendimento. Em nova decisão, a juíza federal substituta Raquel Alice Zilli Cavalcante autorizou apenas a realização de medidas emergenciais destinadas a evitar novos danos ambientais, sem permitir qualquer avanço físico da obra.

A ação popular foi ajuizada por quatro autores, que apontam supostas irregularidades no licenciamento ambiental e pedem a paralisação definitiva do empreendimento, além da anulação dos atos administrativos relacionados ao processo de licenciamento. A liminar que suspendeu os trabalhos foi concedida em 2 de julho.

Ao analisar os pedidos de reconsideração apresentados pelo município, a magistrada concluiu que permanecem os fundamentos que justificaram a suspensão. Entre eles está o dimensionamento da área de vegetação nativa afetada, que, segundo a decisão, seria superior ao informado durante o licenciamento. A questão, conforme destacou a juíza, já havia sido apontada em manifestações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ao longo da tramitação do processo.

A decisão também rejeita o argumento da prefeitura de que a Lei Federal nº 15.190/2025 dispensaria a necessidade de consentimento prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a magistrada, a norma não pode ser aplicada retroativamente, uma vez que o licenciamento ambiental foi concluído antes da entrada em vigor da nova legislação, devendo prevalecer as regras vigentes à época da emissão das autorizações.

Outro ponto destacado é a ausência de autorização para o manejo da fauna silvestre. Conforme a decisão, o próprio cronograma ambiental previa o resgate e o afugentamento dos animais antes da supressão da vegetação, etapas que não teriam sido cumpridas antes do início das intervenções.

A juíza também cita fotografias anexadas ao processo que mostram o deslocamento de capivaras e a morte de um sagui atropelado nas proximidades da obra. Para ela, as imagens reforçam a existência de risco ambiental, já que os danos à biodiversidade em área de preservação permanente podem ser irreversíveis, ao contrário dos prejuízos econômicos decorrentes da paralisação do empreendimento.

Apesar de manter o embargo, a Justiça autorizou a execução de serviços exclusivamente conservativos, como reforço das barreiras de contenção de sedimentos, drenagem provisória, estabilização de taludes, retirada de materiais depositados na área, vigilância patrimonial e monitoramento ambiental passivo. As intervenções deverão ser previamente comunicadas, acompanhadas por profissionais habilitados e não poderão resultar em qualquer avanço da obra.

Na mesma decisão, a magistrada determinou que o Município de Sorocaba comprove, no prazo de 48 horas, o cumprimento da ordem anterior que exigia o isolamento da área embargada com tapumes, cercas e placas informando a existência do embargo judicial. Segundo a decisão, fotografias apresentadas pelos autores indicam que a determinação pode não ter sido cumprida. Caso o descumprimento seja confirmado, poderá ser aplicada a multa diária já fixada pela Justiça.

A decisão também determina que o Ibama realize, no prazo de 15 dias, uma vistoria técnica para verificar a área efetivamente desmatada, avaliar a vegetação remanescente, apurar a morte de animais silvestres e analisar as condições das medidas de contenção, bem como os riscos ao Córrego Itanguá.

O outro lado

A Prefeitura de Sorocaba afirmou que não foi intimada dessa decisão, mas adotará todas as medidas judiciais cabíveis para prosseguimento da referida obra.