Prefeitura define regras para medir ruído de motocicletas em fiscalizações em Sorocaba
Norma estabelece critérios para inspeção visual e medição sonora; motocicletas podem ser reprovadas se ultrapassarem limite de 99 decibéis
A Prefeitura de Sorocaba publicou uma Instrução Normativa que estabelece como deverá ser feita a medição do ruído emitido por motocicletas durante fiscalizações em vias e logradouros públicos. O texto, assinado pelo secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, Antonio Genezzi Lopes, foi publicado em 17 de julho e entrou em vigor na mesma data.
A norma prevê que a avaliação comece com uma inspeção visual do veículo. Entre os itens que podem ser observados estão a ausência de componentes, peças defeituosas ou não originais e alterações no sistema de admissão de ar e escapamento que possam ampliar o ruído emitido.
Também deverá ser feita uma pré-análise auditiva por um inspetor treinado. Caso sejam identificadas alterações consideradas anormais, a motocicleta poderá ser submetida à medição de ruído com o veículo parado.
O procedimento deverá seguir critérios técnicos específicos, incluindo o uso de equipamento de medição calibrado e o posicionamento do microfone a 50 centímetros da saída do escapamento, em um ângulo de 45 graus. A medição deve ser feita com o motor em temperatura normal de funcionamento e considerar a aceleração e a desaceleração do veículo.
A Instrução Normativa estabelece que, na ausência de um limite específico certificado pelo fabricante, motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos semelhantes não podem ultrapassar 99 decibéis (dB(A)) na medição com o veículo parado.
Para chegar ao resultado, deverão ser realizadas pelo menos três medições em cada posição. Os valores serão considerados válidos quando a variação entre eles não ultrapassar 2 dB(A). A norma também prevê a consideração do ruído ambiente em determinadas situações.
Ao final, o veículo poderá ser classificado como “rejeitado”, caso apresente anomalia na inspeção visual; “reprovado”, quando o nível de ruído superar o limite estabelecido; ou “aprovado”, quando não houver irregularidades visuais e a emissão sonora estiver dentro do parâmetro permitido.
A norma não detalha, no texto, um cronograma de operações de fiscalização nem informa quantas motocicletas deverão ser submetidas aos testes. A regulamentação estabelece os critérios técnicos para a realização das medições.