Lei exige temporizador em brinquedos que cobram por período

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Norma garante que o controle fique visível aos usuários durante o uso dos equipamentos

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.547, de 14 de julho de 2026, que torna obrigatória a instalação de temporizadores visíveis em brinquedos de parques de diversão, espaços de entretenimento em shopping centers, feiras livres, exposições, feiras típicas e estabelecimentos similares quando a cobrança pelo uso for feita por tempo.

Pela nova legislação, os equipamentos deverão ser instalados em local de fácil visualização, permitindo que usuários e acompanhantes acompanhem a contagem do tempo contratado. A medida vale tanto para estabelecimentos públicos quanto privados.

A lei também determina que, caso o usuário permaneça no brinquedo além do período contratado por liberalidade ou negligência do fornecedor, o tempo excedente será considerado cortesia, sem cobrança adicional.

Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. O descumprimento poderá resultar em notificação, multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) e, em caso de reincidência, aplicação da penalidade em dobro. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Procon de Sorocaba.

Na justificativa da proposta, o autor afirma que a iniciativa surgiu após relatos de pais que se sentiram prejudicados por cobranças consideradas abusivas em brinquedos com controle por tempo de uso. Segundo o texto, a instalação de temporizadores em locais visíveis reforça a transparência na prestação do serviço e fortalece a boa-fé nas relações de consumo. (Da Redação)