Justiça Federal suspende obras da Marginal Itanguá após apontar risco de danos ambientais
Liminar determina paralisação imediata do Trecho II e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento
A Justiça Federal suspendeu as obras do Trecho II da Marginal Itanguá ao apontar indícios de irregularidades no licenciamento ambiental e risco de agravamento dos impactos à Mata Atlântica caso as intervenções continuem. A liminar, concedida pela juíza federal substituta Raquel Alice Zilli Cavalcante, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, determina a paralisação imediata dos trabalhos, o isolamento da área e fixa multa diária de R$ 100 mil para o Município e para a Casamax Comercial Ltda., responsável pela execução da obra, em caso de descumprimento.
A decisão atende parcialmente à ação popular proposta por quatro moradores de Sorocaba, que questionam a regularidade ambiental do empreendimento. Além de impedir novas intervenções, como supressão de vegetação, movimentação de terra, terraplenagem e utilização de maquinário, a magistrada determinou que o local seja cercado e sinalizado com placas informando que a área está embargada por decisão judicial. O documento também autoriza, se necessário, o apoio da Polícia Militar Ambiental para garantir o cumprimento da liminar.
Na tarde desta sexta-feira (3), a reportagem do Cruzeiro do Sul esteve no Trecho II da Marginal Itanguá e constatou que os serviços estavam paralisados. Não havia operários nem máquinas em funcionamento. O cenário encontrado, entretanto, demonstra que parte das intervenções já havia sido executada antes da determinação judicial. O terreno apresenta grandes áreas de solo exposto, montes de terra, árvores derrubadas, troncos cortados e restos de vegetação espalhados ao longo da área.
A decisão marca um novo capítulo da disputa em torno da obra, que nas últimas semanas passou a ser alvo de protestos de moradores do Central Parque e de questionamentos sobre os impactos ambientais da intervenção. A repercussão aumentou após denúncias envolvendo a morte de animais silvestres durante a supressão da vegetação e discussões sobre a regularidade do processo de licenciamento ambiental.
Mudança
A paralisação das obras não foi determinada quando o processo chegou à Justiça. Em um primeiro momento, a juíza optou por aguardar a manifestação dos réus antes de analisar o pedido de urgência formulado pelos autores da ação.
Poucos dias depois, porém, o cenário mudou. Segundo a decisão, os moradores responsáveis pela ação popular apresentaram novas informações ao processo relatando que, mesmo após a primeira manifestação da Justiça, as obras teriam sido intensificadas. Conforme os relatos levados aos autos, a retirada da vegetação passou a ocorrer também durante o período noturno, com utilização de iluminação artificial e maquinário pesado.
Na avaliação da juíza, presente no documento, esses fatos alteraram completamente a situação inicialmente analisada. Ela afirma que o risco de dano ambiental deixou de representar uma possibilidade para tornar-se uma ameaça concreta, sendo necessária a concessão da liminar para impedir que os impactos avançassem antes da conclusão da análise judicial.
A magistrada observa ainda que a supressão de vegetação durante o período noturno, caso confirmada ao longo do processo, pode aumentar os impactos sobre a fauna silvestre ao surpreender os animais em seu período natural de repouso. O documento menciona os relatos apresentados pelos autores envolvendo a morte de saguis-de-tufo-preto durante a execução das obras e destaca que, se comprovadas, essas circunstâncias poderão caracterizar infrações previstas na legislação ambiental.
Ao fundamentar a decisão, a juíza afirma que o interesse público representado pela implantação da nova via não pode prevalecer sobre o dever constitucional de preservação do meio ambiente quando existem fortes indícios de irregularidades e possibilidade de danos irreversíveis. Segundo ela, eventuais prejuízos financeiros decorrentes da paralisação podem ser revertidos futuramente, enquanto os danos ambientais, caso ocorram, poderão ser permanentes.
Outro ponto considerado determinante para a concessão da liminar foi a avaliação de que permitir a continuidade das intervenções poderia comprometer a própria eficácia da decisão judicial. A magistrada afirma que, caso a degradação ambiental avançasse durante a tramitação do processo, eventual reconhecimento de irregularidades ocorreria quando parte dos danos já estivesse consolidada, tornando insuficiente qualquer medida posterior para proteção da área.
A ação popular também questiona aspectos do licenciamento ambiental do empreendimento. Entre eles está a alegação de que os impactos ambientais foram considerados menores do que realmente seriam, para afastar a obrigatoriedade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). Consta também uma possível ausência de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a supressão de vegetação da Mata Atlântica, além de falhas apontadas nos levantamentos sobre a fauna existente na área e na autorização para manejo de animais silvestres. A magistrada ressalta que essas questões ainda serão analisadas ao longo da tramitação da ação, mas entendeu que, neste momento, os elementos apresentados justificam a paralisação cautelar das obras.
Como a ação envolve também a União e o Ibama, além do Município de Sorocaba e da empresa responsável pela execução do empreendimento, o processo tramita na Justiça Federal. A decisão também menciona que a obra é financiada por contrato internacional garantido pela União.
Respostas
Em nota enviada ao Cruzeiro do Sul, a Prefeitura de Sorocaba informou que foi intimada da decisão judicial e que realiza análise técnica e jurídica do conteúdo do documento. Segundo o Executivo, após essa avaliação serão adotadas as medidas cabíveis dentro dos prazos legais.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informou que, até esta sexta-feira, ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão. O órgão acrescentou que a administração municipal apresentou a documentação complementar anteriormente solicitada, incluindo a regularização do uso de recursos hídricos junto à SP Águas, cuja manifestação foi favorável. Segundo a Companhia, a documentação permanece em análise e somente após a conclusão desse procedimento, além da eventual notificação formal da decisão judicial, serão adotadas as providências cabíveis.
A Casamax Comercial Ltda., o Ibama e o Ministério Público Federal (MPF) de Sorocaba também foram procurados pela reportagem, mas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
Questionamentos
A suspensão das obras ocorreu após semanas de questionamentos em torno do Trecho II da Marginal Itanguá. A intervenção, executada pela prefeitura com financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF), integra o programa municipal “Sorocaba Tem Pressa” e pretende criar um corredor viário entre as zonas oeste, norte e central.
Desde o início da supressão da vegetação, moradores da região do Central Parque passaram a acompanhar a execução dos serviços e a denunciar possíveis impactos ambientais provocados pelo empreendimento.
A repercussão aumentou após a divulgação de imagens mostrando macacos mortos durante as intervenções. O caso ganhou espaço nas redes sociais, motivou manifestações no local da obra e chegou à Câmara, onde vereadores cobraram esclarecimentos da administração municipal e defenderam a apuração das denúncias.
Apesar da paralisação imediata das obras, a decisão não encerra a discussão sobre o futuro da marginal. Os réus ainda deverão apresentar manifestação à Justiça e, somente após essa etapa, serão analisados os demais pedidos formulados na ação popular, entre eles a suspensão da licença ambiental e do contrato de financiamento da obra. Até nova deliberação judicial, permanece em vigor a determinação para que todas as intervenções no Trecho II da Marginal Itanguá fiquem suspensas.