Lei do isopor não pegou e comércio mantém uso do material em Sorocaba

Norma prevê substituir o material, mas custo e fiscalização limitada dificultam seu cumprimento

Por Caroline Mendes

Mais de seis anos após a regulamentação, a mudança prevista ainda não se consolidou

Criada com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte de embalagens de isopor, a Lei Municipal nº 11.927, em vigor desde novembro de 2019, ainda não conseguiu eliminar o uso do material em Sorocaba. Mais de seis anos após entrar em vigor, embalagens de poliestireno expandido (EPS/XPS) continuam sendo utilizadas em larga escala por restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais, enquanto a prefeitura afirma que não realiza fiscalização específica para verificar o cumprimento da norma.

De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), a legislação obriga restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos similares a substituir embalagens e copos térmicos de isopor por alternativas biodegradáveis, recicláveis ou produzidas com outros materiais.

O texto da lei estabelece um sistema gradativo de penalidades para quem descumprir a determinação. Na primeira infração, o estabelecimento deve receber advertência. Em caso de reincidência, está prevista multa de 50 UFESPs, dobrando nas autuações seguintes.

Na prática, porém, a fiscalização ocorre de outra forma.

Em resposta ao Cruzeiro do Sul, a Vigilância Sanitária informou que as inspeções relacionadas à legislação fazem parte das vistorias de rotina realizadas nos estabelecimentos. O órgão afirma que não possui levantamento específico sobre fiscalizações da Lei do Isopor, justamente porque esse não constitui um procedimento isolado. "A Vigilância Sanitária informa que as inspeções realizadas estão previstas na Lei Municipal nº 11.927/2019. No entanto, não há levantamento específico do número de fiscalizações realizadas exclusivamente por não constituir atividade fiscalizatória isolada desse tema. Durante as inspeções de rotina, sempre que constatadas irregularidades, os fiscais sanitários orientam e adotam as medidas cabíveis", informou a prefeitura.

Transição esbarra
no custo

Para o setor de alimentação fora do lar, a permanência do isopor está relacionada menos à resistência dos empresários e mais às limitações econômicas e da cadeia produtiva.

Segundo o líder executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel SP), Gabriel Pinheiro, o isopor ainda reúne características que dificultam sua substituição em larga escala. "A permanência reflete o tempo de transição de toda a cadeia produtiva no Brasil, e não uma resistência do comércio. O setor de alimentação fora do lar não fabrica embalagens; ele as consome. Hoje, para manter o alimento quente e seguro até a casa do cliente, o isopor ainda é o material com maior capilaridade de distribuição e menor custo logístico oferecido pela indústria", afirma.

De acordo com ele, o principal entrave é financeiro. Conforme a Abrasel, embalagens consideradas mais sustentáveis podem custar entre 100% e 300% mais que o isopor. "A dificuldade não é a falta de vontade do empresário, e sim a viabilidade financeira da transição", destaca.

Apesar disso, Gabriel Pinheiro afirma que parte do setor já vem adotando alternativas, como embalagens de papel kraft antivasamento, papelão, plástico verde e recipientes produzidos com fibra de bagaço de cana. Segundo ele, a substituição ocorre principalmente em negócios que conseguem absorver o custo adicional sem repassá-lo integralmente ao consumidor.

Consciência
ambiental

A Abrasel avalia que o cenário atual demonstra uma transição gradual, baseada mais na conscientização do que na punição. Para a entidade, a atuação orientativa da fiscalização contribui para que pequenos empreendedores consigam adaptar seus negócios sem comprometer a atividade econômica.

Enquanto isso, alguns estabelecimentos de Sorocaba já abandonaram completamente o isopor. É o caso da Padaria Real, que substituiu o material por embalagens de papelão em parte de seus produtos, mostrando que a mudança é possível quando há planejamento e investimento.

Embora a legislação tenha sido criada para estimular a redução do impacto ambiental provocado pelo isopor — material que não é biodegradável e cuja reciclagem ainda apresenta baixa viabilidade econômica e logística no Brasil —, a transição segue em ritmo lento. Entre a intenção da lei e sua efetiva aplicação, permanece o desafio de conciliar sustentabilidade, custos para os comerciantes e fiscalização por parte do poder público.