STF continua a julgar afastamento de Manga com prazo vencido

Por Cruzeiro do Sul

Manga voltou à prefeitura após 145 dias afastado, por decisão liminar do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 1º de maio, o julgamento do habeas corpus que discute o afastamento do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, em um momento considerado decisivo. O prazo de 180 dias da medida cautelar, determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, terminou no dia 4 de maio, antes da conclusão da análise pela Corte.

O processo tramita em plenário virtual da Segunda Turma do STF, com previsão de julgamento até o dia 11 de maio. O relator, Nunes Marques, foi o primeiro a votar e se manifestou por referendar a liminar concedida anteriormente, mantendo a suspensão do afastamento do prefeito e da proibição de acesso a prédios públicos.

Na prática, a decisão já permitiu o retorno de Manga ao cargo em 1º de abril, após 145 dias afastado.

O afastamento do prefeito foi determinado em novembro de 2025, no âmbito da Operação “Copia e Cola”, conduzida pela Polícia Federal, que apura suspeitas de irregularidades em contratos públicos, especialmente na área da saúde.

As investigações envolvem possíveis crimes como organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal denunciou o prefeito, sua esposa e outros investigados.

Prazo expirado e efeito jurídico

O término do prazo de 180 dias, em 4 de maio, levanta questionamentos jurídicos sobre a continuidade da medida de afastamento. Em tese, quando o prazo de uma cautelar se encerra antes da decisão final, pode haver perda de objeto — ou seja, a medida deixa de produzir efeitos práticos.

Apesar disso, o julgamento segue no STF porque a análise em curso não trata do mérito das acusações, mas da validade da decisão que determinou o afastamento.

No próprio dia 4 de maio, data final do prazo, houve nova movimentação no processo, com a juntada de petição e envio ao relator. Esse tipo de andamento pode indicar a apresentação de novos elementos ou pedidos urgentes pelas partes, o que pode influenciar o ritmo da análise. O Cruzeiro do Sul questionou o STF sobre essa petição; porém, a resposta do Supremo é de que o caso está em segredo de Justiça.

O que está sendo julgado

Neste momento, os ministros analisam o chamado referendo de medida cautelar — etapa em que o colegiado decide se mantém ou não a decisão individual do relator.

A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, além do relator Nunes Marques.

Até o ontem (5), não havia registro público de votos divergentes.

A reportagem procurou o TRF-3 para esclarecer se o prazo de afastamento foi formalmente encerrado, se há decisão de prorrogação, quais os efeitos jurídicos após o dia 4 de maio e qual a situação atual do processo.

Até o fechamento desta edição, não houve resposta. O espaço segue aberto. (Da Redação)