Motoristas com IPVA em atraso têm opções para regularizar débitos
Os proprietários de veículos com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm diferentes opções para regularizar a situação, de acordo com o tipo e o período de atraso no pagamento.
As regras variam conforme o caso e incluem pagamento à vista, quitação de saldo remanescente ou regularização de débitos inscritos em dívida ativa.
Atraso no pagamento
Quem perdeu o prazo da cota única com desconto pode quitar o imposto à vista, mas sem o benefício. Como o calendário de vencimentos já foi encerrado, o valor é cobrado integralmente, com acréscimo de multa e juros.
Para veículos usados, como automóveis, motocicletas, ônibus e similares, o vencimento ocorreu até fevereiro, conforme o final da placa. No caso de veículos zero-quilômetro, o prazo é de até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Já para caminhões e caminhões-tratores, a data-limite foi 22 de abril.
No caso do parcelamento, se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, a adesão é cancelada automaticamente, e o contribuinte perde o direito de parcelar o imposto. Nessa situação, o valor passa a ser exigido à vista, sem desconto.
Quando o atraso ocorre em parcelas seguintes, o parcelamento é rompido. O valor restante deve ser quitado integralmente. O pagamento pode ser feito com o número do Renavam na rede bancária autorizada, em casas lotéricas ou por meio de Pix, com geração de QR Code.
O sistema calcula automaticamente o valor devido, com acréscimo de multa e juros a partir da data de vencimento da parcela não paga. A Secretaria da Fazenda alerta que débitos em atraso podem ser inscritos em dívida ativa, além de levar à inclusão do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes do Estado.
Anos anteriores
Débitos de anos anteriores também podem ser quitados com o número do Renavam nos canais autorizados ou via Pix, com cálculo automático do valor atualizado.
Para dívidas com mais de cinco anos, é necessário emitir a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare). Já os débitos mais recentes devem ser pagos diretamente na rede bancária ou em lotéricas.
Dívida ativa
Se o débito já estiver inscrito em dívida ativa, a consulta e o pagamento devem ser feitos por meio do site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP). (Da Redação, com informações da Agência SP)