Receita eleva parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios
A Receita Federal atualizou o parcelamento de débitos previdenciários de municípios, suas autarquias e fundações, e de consórcios públicos intermunicipais.
As novas regras constam na Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026. A norma esclarece que podem ser incluídas no parcelamento as contribuições devidas a terceiros a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Dentre estas, estão as contribuições sociais que constituem a chamada “cota patronal”, assim consideradas as contribuições que compõem o encargo mensal da empresa ou equiparada sobre a folha de salários de empregados e demais trabalhadores do município ou do consórcio público.
Outros créditos tributários que podem ser incluídos são os decorrentes do não recolhimento de contribuições incidentes sobre o 13º salário, os decorrentes de créditos constituídos por lançamento de ofício e os decorrentes das retenções efetuadas com base no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Também foi alterada a redação do artigo que trata das autorizações dadas pelos municípios para que sejam retidos valores de seus respectivos Fundos de Participação dos Municípios ao aderirem ao parcelamento, de forma a evitar interpretações divergentes.
O órgão federal informou que não dispõe de estimativas detalhadas por municípios no momento, mas adianta que “realiza com frequência iniciativas de conformidade, buscando orientar e facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos municípios, de modo a evitar a inadimplência e a aplicação das sanções dela decorrentes”, diz a assessoria da Receita.
Sorocaba
A reportagem questionou a Prefeitura de Sorocaba se possui débitos previdenciários que se enquadram nas novas regras de parcelamento previstas pela Instrução Normativa e se há intenção de adesão ao programa. Em resposta, a administração municipal informou que “todas as entidades patronais (Prefeitura de Sorocaba, Saae, Câmara e Funserv) realizam o repasse das contribuições previdenciárias (cota de servidores e cota patronal) de acordo com as previsões legais, não havendo débitos de contribuições junto à Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Funserv), responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Sorocaba”.