Liminar do STF destaca ‘desproporcionalidade’ de afastamento do prefeito Rodrigo Manga

Restrição havia sido decretada pelo TRF-3 e mantido pelo STJ no âmbito da 2ª fase da Operação Copia e Cola

Por Tom Rocha

Nunes Marques: "Manutenção da medida constitui intervenção excessiva na esfera política e administrativa de Sorocaba"

A liminar que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu para suspender o afastamento do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), o magistrado entendeu que a medida cautelar se tornou desproporcional diante da ausência de elementos concretos de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal. Ao fundamentar a decisão, Nunes Marques apontou que o afastamento já dura mais de 140 dias e que os fatos recentes citados pelas instâncias anteriores — como um contrato firmado pelo Saae/Sorocaba em junho de 2025 — não demonstram contemporaneidade nem envolvimento direto do prefeito.

O ministro destacou precedentes do próprio STF que estabelecem o prazo de 90 dias como referência para afastamentos cautelares de agentes públicos, além do risco de prejuízo irreversível ao mandato eletivo e à legitimidade democrática. Também foi mencionada a proximidade do período eleitoral, já que o prazo de desincompatibilização para quem pretende concorrer em outubro é sábado (4).

No documento, Marques faz diversas observações de sua decisão. Ele argumenta que “(...) para a aplicação da medida cautelar de afastamento da função pública, é imprescindível, além da existência de indícios consistentes na participação do paciente nos crimes a ele atribuídos, a necessidade, adequação e proporcionalidade (em sentido estrito) da medida, para garantia da ordem pública e persecução criminal”, e que “(...) Nessa perspectiva, penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa de Sorocaba, sem que a autoridade policial tenha demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública”.

Retorno Imediato

Com a liminar, Manga recebeu a autorização de retornar imediatamente ao cargo. Além disso, ficaram suspensas também as restrições que o impediam de acessar prédios públicos e manter contato com servidores.

O afastamento havia sido decretado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da 2ª fase da Operação Copia e Cola, sob justificativa de indícios de participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. O afastamento foi mantido pelo STJ por mais de quatro vezes; em 25 de junho, o tribunal havia confirmado com exclusividade a este jornal a tramitação de dois habeas corpus relativos ao caso.

Próximos Passos

A decisão é provisória e será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária. O mérito do habeas corpus será julgado posteriormente, e a medida poderá ser revista caso surjam novos elementos.

A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e o próprio Nunes Marques. Questionada pela reportagem sobre a data da sessão, a assessoria do STF informou que o processo corre em sigilo. A próxima reunião ordinária do colegiado está prevista para quarta-feira (8).