STJ aponta novos habeas corpus sob sigilo e mantém incerteza sobre Manga
O prefeito afastado de Sorocaba, Rodrigo Manga, segue fora do cargo após decisão judicial proferida em 6 de novembro de 2025, no âmbito da Operação Copia e Cola, para investigar supostas irregularidades e corrupção na gestão de contratos da saúde municipal. Desde então, a defesa apresentou ao menos quatro pedidos de habeas corpus, todos negados pela Justiça, o que manteve as medidas cautelares impostas, incluindo o afastamento do Executivo.
O Superior Tribunal de Justiça informou, na quarta-feira (25) que há mais dois habeas corpus em trâmite, “relacionados a Rodrigo Maganhato; porém, ambos estão tramitando sob sigilo. Por essa razão, não temos informações a respeito da situação”, informa, em nota, a assessoria. A defesa de Manga não quis fazer comentários a respeito.
A decisão que determinou o afastamento tem prazo de 180 dias, o que indica que o período deve se encerrar em maio de 2026. O cenário ganha ainda mais relevância diante do calendário eleitoral: o dia 4 de abril marca o limite legal para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar as eleições gerais deste ano. A proximidade entre o prazo judicial e o calendário eleitoral levanta questionamentos sobre os impactos jurídicos e políticos do caso.
Enquanto o processo segue em tramitação, sob análise de instâncias superiores e com desdobramentos ainda em curso, a indefinição sobre a situação de Manga mantém o cenário político local em expectativa. A depender das decisões judiciais e do andamento da investigação, o caso pode influenciar diretamente tanto a elegibilidade quanto o futuro político do prefeito afastado.
Segundo o advogado especialista, Márcio Tomazela, mesmo afastado por decisão judicial, o prefeito continua formalmente no exercício do mandato, pois o afastamento tem natureza cautelar e não extingue o vínculo com o cargo. “Assim, caso pretenda se candidatar, ele deverá obrigatoriamente apresentar a renúncia até o prazo legal de 4 de abril de 2026. O afastamento judicial, por si só, não substitui a exigência de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral”, diz.
Questionamentos
A reportagem fez uma série de questionamentos a outros órgãos competentes para tentar elaborar um panorama do caso. Para a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, questionou-se se há novas movimentações ou atualizações relevantes na investigação envolvendo Manga desde as últimas decisões judiciais, se o prazo de 180 dias de afastamento impacta de alguma forma o andamento da denúncia ou das medidas cautelares já impostas, e como o órgão avalia a proximidade do prazo de desincompatibilização (4 de abril) em relação ao caso.
Em resposta, a procuradoria informou que “o Ministério Público Federal já ofereceu denúncia perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que se encontra atualmente pendente de apreciação. No que diz respeito às demais perguntas, esclarecemos que, neste momento processual, não é possível antecipar cenários ou realizar projeções sobre o andamento do caso”, disse, em nota.
Ao Tribunal Superior Eleitoral, foram encaminhados questionamentos sobre como a Corte avalia a situação de um prefeito afastado judicialmente dentro do prazo de desincompatibilização, se o afastamento supre essa exigência ou se há necessidade de ato formal de renúncia ou exoneração, e se, caso o afastamento de 180 dias se encerre próximo ou após o prazo de 4 de abril, isso poderia impactar a elegibilidade do agente público para disputar as eleições de 2026. Até a conclusão da reportagem, as respostas ainda não tinham sido enviadas. O espaço segue aberto.
Já para a defesa de Rodrigo Manga, representada pelo escritório Bialski Advogados Associados — que já atuou em casos envolvendo Sérgio Cabral, o ex-ministro Milton Ribeiro, o técnico Cuca e Michelle Bolsonaro — foram enviadas questões sobre a possibilidade de novos recursos ou medidas judiciais antes do fim do prazo de afastamento, a interpretação do impacto do prazo de desincompatibilização eleitoral sobre a situação jurídica de Manga e, por fim, a expectativa de retorno ao cargo ao final dos 180 dias. A assessoria informou que não irá se pronunciar a respeito. (Da Redação)