Casos de trabalho irregular de adolescentes crescem 14,3% no começo de 2026, diz MTE
Levantamento mostra aumento nos registros em apenas três meses; jovens seguem expostos a condições ilegais de trabalho
O primeiro emprego para algumas pessoas vem cedo: adolescentes, a partir de 14 anos, já podem ingressar no mercado de trabalho. No entanto, há regras para que o trabalho não afete o aprendizado, uma vez que, nessa idade, ele deve estar em primeiro lugar.
Com a pouca idade, a inexperiência e a boa vontade, muitos adolescentes são expostos a trabalhos irregulares, insalubres, que ultrapassam as horas determinadas para a idade e sem direitos trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego de Sorocaba, em 2025 foram registrados aproximadamente 56 casos de trabalho irregular. Já em três meses de 2026, foram 64 registros, um aumento de 14,3%.
De acordo com o chefe regional da Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ubiratan Vieira, chegam ao órgão denúncias desses casos e é designado um auditor fiscal para a verificação. Se for do interesse do jovem e do comerciante, a situação pode ser regularizada.
Conforme a lei, Ubiratan explica: “o estudante só pode fazer 30 horas por semana, deve ganhar no mínimo meio salário mínimo e é obrigado a estudar”. Ele afirma ainda que supermercados, quiosques de shopping e serviços como babá são os setores mais comuns de encontrar menores em situação irregular.
A conselheira tutelar e membro do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil, Lígia Guerra da Cunha Geminiani, explica as normas do trabalho para adolescentes. “A lei permite que, dos 14 até os 24 anos, exista a modalidade de jovem aprendiz. Dos 14 aos 16, só pode trabalhar como jovem aprendiz. A partir dos 16 anos, ele pode ser jovem aprendiz ou trabalhar regularmente, como qualquer outra categoria. Porém, com três restrições: não pode trabalhar à noite, em local insalubre ou perigoso. Mas pode trabalhar oito horas por dia, normalmente, conforme o trabalho regular. Tanto o jovem aprendiz quanto o trabalho regular devem ser registrados em CLT, com contrato formalizado, carteira de trabalho e todas as contribuições, conforme a legislação permite.”
Porto Feliz
Mesmo com todas as regras para garantir a segurança e as devidas condições de trabalho para os novos colaboradores, as normas não estavam sendo seguidas. Segundo Lígia, algumas empresas elaboravam contratos de estágio – a maioria com jovens de 16 anos – oferecendo salário de R$ 700 e seguro de vida, sem vínculo com a aprendizagem, sem regularização e sem qualquer direito trabalhista.
Em Porto Feliz, foram identificados casos desse tipo. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou o Estado de São Paulo pelas irregularidades encontradas na cidade da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) e proibiu que escolas estaduais assinem contratos de estágio, vetando o trabalho irregular com o aval das instituições.
Os contratos eram elaborados e assinados pela empresa, pelo responsável do menor e pela escola.