Auxílio-aluguel atende 514 mulheres na região de Sorocaba

Sorocaba não participa do programa estadual, mas também tem benefício: 56 mulheres já foram atendidas e 22 seguem ativas

Por Cruzeiro do Sul

Para ter o benefício, é necessário possuir medida protetiva, residir em SP, estar em situação de vulnerabilidade e ter renda de até 2 salários mínimos no momento da separação

A região de Sorocaba registrou a adesão de 514 mulheres, ao longo de quase um ano, ao programa Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS). Em todo o estado, a iniciativa já beneficiou mais de 6 mil mulheres. Contudo, Sorocaba não aderiu ao programa, “pois já possui o benefício municipal por meio da Lei Municipal  nº 12.826/2023, que instituiu o auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Sorocaba”, informa a assessoria da prefeitura.

No total, desde o início, 56 mulheres de Sorocaba já foram beneficiadas. Neste momento, são 22 beneficiárias ativas. Na região, o investimento estadual no programa foi de R$ 1,312 milhão, enquanto, no estado, o montante chegou a R$ 16,5 milhões.

Os dados estaduais, referentes ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, marcam o primeiro ano de repasses do programa. A ação já alcança 585 municípios paulistas, evidenciando a capilaridade da política pública e o papel da rede municipal de assistência social como principal porta de entrada para o benefício.

O perfil das beneficiárias indica predominância de mulheres em idade economicamente ativa. A faixa etária de 30 a 39 anos concentra o maior número de atendidas, com 2.002 mulheres (38,8%). Em seguida, aparecem as de 40 a 49 anos, com 1.321 beneficiárias (25,6%), e as de 20 a 29 anos, com 1.241 mulheres (24%).

Somadas, as mulheres entre 20 e 39 anos representam 62,8% do público atendido, totalizando 3.243 mulheres que têm o benefício. O dado reforça a importância da autonomia financeira como fator determinante para romper o ciclo da violência e reconstruir trajetórias pessoais e familiares.

Criado pelo Governo do Estado de São Paulo, o programa oferece auxílio mensal de R$ 500 por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O objetivo é garantir condições para que mulheres em situação de vulnerabilidade consigam se afastar de relações abusivas com segurança e dignidade.

Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir medida protetiva expedida pela Justiça, residir no Estado de São Paulo, estar em situação de vulnerabilidade e ter renda de até dois salários mínimos no momento da separação. O cadastramento é realizado pela rede municipal de assistência social. Após análise e aprovação, o valor é depositado em conta de poupança social do Banco do Brasil, diretamente para as beneficiárias.

“Interrupção de ciclo”

“O auxílio-aluguel é uma importante ferramenta no combate à violência doméstica e na interrupção desse ciclo, pois garante à mulher, no mínimo, uma moradia segura, afastada do agressor. A medida protetiva assegura o afastamento do agressor, mas é necessário que a vítima também tenha condições financeiras e psicológicas para se manter distante. Sem esse suporte, muitas vezes, a mulher acaba retornando à situação de risco. Quando há auxílio-aluguel, vagas em creches e acesso a cursos profissionalizantes, cria-se uma rede de apoio que permite à mulher reconstruir sua autonomia e permanecer longe do agressor. Tudo isso contribui para que a medida protetiva seja cumprida de forma efetiva, garantindo, de fato, a segurança da vítima. É uma ferramenta essencial”, afirma a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Renata Zanin.

Em Sorocaba

Para receber o benefício municipal, a mulher vítima de violência doméstica deve ser acompanhada pelo Cerem (Centro de Referência da Mulher) e atender os critérios do Decreto Municipal nº 29.184/2024. São eles: ter renda per capita de até meio salário mínimo nacional, morar há um ano em Sorocaba, possuir Medida Protetiva válida e ter o Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

O benefício é concedido pelo período de seis meses, podendo ser renovado uma única vez, por esse mesmo período. “Esse repasse vem sendo muito importante para as mulheres vítimas de violência romperem o ciclo da violência doméstica, oferecendo a elas as condições mínimas de segurança, autonomia e dignidade”, explica a secretária da Cidadania, Ana Claudia Fauaz.

Onde buscar ajuda

Assistência social: CRAS, CREAS e Centros de Referência de Atendimento à Mulher

Saúde: Unidades Básicas de Saúde (UBS), prontos-socorros e hospitais

Segurança pública: Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), distritos policiais e batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Sistema de Justiça: Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)