Mudança no brasão de Sorocaba é encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado

Alteração aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo é questionada por ausência de consulta pública

Por Vernihu Oswaldo

Segundo o Instituto Histórico, alteração no brasão incluiu mudanças na coroa mural e a retirada dos unicórnios

O brasão de armas de Sorocaba foi alterado pela Lei Municipal nº 13.418/2026, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 826/2025, aprovado pela Câmara Municipal em 9 de dezembro e sancionado pelo prefeito no dia 28 de dezembro do ano passado. A decisão, no entanto, passou a ser analisada pelo Ministério Público (MP) e foi encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, autoridade competente para avaliar eventual questionamento sobre a constitucionalidade de leis municipais.

Questionamento foi apresentado por morador

A apuração teve início a partir de denúncia apresentada por um morador do município, que alegou ausência de consulta pública efetiva antes da aprovação da mudança. A população teria sido informada sobre a possibilidade de participação digital, conforme noticiado pelo Cruzeiro do Sul em 28 de maio de 2025, o que, de acordo com o denunciante, não se concretizou.

No texto do documento apresentado pelo cidadão consta que “o brasão aprovado omite elementos heráldicos já estabelecidos e coerentes com a história e a tradição de Sorocaba, sendo que a remoção dos unicórnios se deu por interesse particular dos envolvidos”.

O pedido encaminhado ao Ministério Público solicitava a anulação ou paralisação do projeto e a realização de consulta pública formal, com eventual referendo popular.

Instituto histórico defende alteração

A proposta aprovada contou com respaldo do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), que defendeu a atualização do brasão sob o argumento de correções técnicas de natureza heráldica — ciência que estuda os brasões.

Em manifestação encaminhada à Promotoria, representantes do instituto afirmaram que a iniciativa teve origem popular, passou por debates internos e foi amplamente divulgada na imprensa local. Também destacaram que a proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

O presidente do IHGGS, professor Adilson Cesar, disse que “o instituto entrou com o processo para alteração do brasão, especialmente para mudança da coroa mural, que anteriormente tinha três torres, o que significa aldeia, e era da cor amarela, que representa capital”.

O correto, de acordo com o professor, seriam cinco torres aparentes e oito no total — mesmo que três ocultas — e todo o símbolo na cor prata, já que tanto a quantidade de torres quanto a cor representam cidade. Ainda segundo Adilson, as demais alterações seriam estéticas, inclusive a supressão dos unicórnios, que ele justificou com base em diferenças culturais.

“O brasão precisa remeter à cidade e ao cidadão daquele local.” O professor ainda parabenizou o cidadão que entrou com o processo, por demonstrar preocupação com os símbolos da cidade.

Ainda de acordo com Adilson Cesar, a consulta popular não seria necessária, uma vez que os vereadores são representantes eleitos para representar a população e aprovaram o projeto por unanimidade, em dois turnos.

Prefeitura e Câmara sustentam legalidade

De acordo com o documento enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal defenderam a constitucionalidade e a legalidade da lei.

O Executivo informou que não há exigência legal de consulta pública prévia para alteração de símbolos municipais e que o projeto seguiu regularmente o devido processo legislativo, com análise jurídica favorável antes da sanção.

A Câmara, por sua vez, afirmou que a tramitação ocorreu dentro dos parâmetros legais e que houve debate público sobre o tema.

Caso é encaminhado ao procurador-geral

Após colher as manifestações, o promotor responsável entendeu que, como a lei já foi aprovada e sancionada, a análise de eventual questionamento sobre sua constitucionalidade é atribuição do procurador-geral de Justiça, a quem cabe propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. Por isso, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral para exame.