Manteiga a R$ 190 o quilo entra em dispensa de licitação em Votorantim

Compra emergencial pode chegar a R$ 1,5 milhão; dois itens concentram mais de R$ 420 mil

Por Cruzeiro do Sul

Contratação foi formalizada em 4 de fevereiro e deve atender a rede municipal por até 90 dias


A compra da merenda escolar para a cidade de Votorantim foi realizada por meio de dispensa de licitação. O valor total pode chegar a R$ 1,5 milhão para um período de 90 dias. Apenas a manteiga sem sal e o leite em pó somam mais de R$ 420 mil.

A contratação foi formalizada no dia 4 de fevereiro e deve atender a rede municipal de ensino e entidades conveniadas por até 90 dias.

No documento de contratação, foram listados 55 itens, que variam de alimentos básicos, como arroz branco, a chá-mate e óleo de algodão.

Outro item que chama atenção é a manteiga sem sal, com previsão de compra de 4.750 potes de 200 gramas, ao valor unitário de R$ 38. Na conversão, o quilo do produto chega a R$ 190, totalizando R$ 180.500.

O item de maior valor total é o leite em pó integral, cotado a R$ 56,50 por pote de 1 quilo. A quantidade prevista é de 4.300 unidades, o que representa R$ 242.950.

A inclusão do óleo de algodão também chama atenção, por ser um produto incomum nas residências brasileiras. A lista prevê 4 mil frascos de óleo de soja e 13 frascos de óleo de algodão.

Itens básicos, como o arroz branco tipo 1, têm valor referencial de R$ 39 por pacote de 5 quilos. Estão previstos 4 mil pacotes, com custo estimado de R$ 156 mil.

Também constam produtos destinados a alunos com restrições alimentares, como fórmulas infantis, pães sem glúten e itens sem lactose.

O documento trata exclusivamente de alimentos estocáveis, ou seja, com maior prazo de validade. Carnes, vegetais e frutas não integram esta compra.

Os valores apresentados são referenciais. Há exigências técnicas específicas, como padrão de qualidade, validade mínima e entrega fracionada nas escolas. Segundo o termo de referência, os preços consideram não apenas o custo dos alimentos, mas também despesas com logística, armazenamento e distribuição nas unidades escolares.

Nos documentos que integram a contratação, a prefeitura justifica que a medida emergencial ocorreu diante da necessidade de garantir a alimentação escolar, já que o Processo Administrativo nº 1274/2025 — destinado à contratação definitiva do fornecimento — está suspenso em razão de pedidos de impugnação.

A Prefeitura de Votorantim foi procurada na sexta-feira (13) e novamente ontem (18), por e-mail. Também houve tentativa de contato por meio da assessoria de imprensa. Até o fechamento desta edição, não houve resposta. O espaço permanece aberto.

O que é necessário aparecer na merenda?

A nutricionista clínica Taís Cristina Pereira detalha o prato ideal para crianças em idade escolar. “Precisa ser variada, colorida e equilibrada, porque é nessa fase que elas crescem, aprendem e gastam muita energia.”

Segundo a profissional, a refeição deve conter carboidratos, como arroz, macarrão ou batata; proteínas, como feijão, carnes e ovos; legumes e verduras; frutas; e gorduras boas, em pequenas quantidades, utilizadas nos preparos.

Sobre o uso de óleos, ela explica: “O óleo de soja pode ser usado normalmente, pois é acessível, estável para o preparo e cumpre bem essa função quando utilizado com moderação. O óleo de algodão também pode ser utilizado, mas não tem nenhuma vantagem nutricional específica para crianças em relação a outros óleos vegetais.”

Taís acrescenta: “Ou seja, não é só ‘matar a fome’: é nutrir de verdade, ajudando no crescimento, na aprendizagem e na saúde dessas crianças.”

O que diz a lei sobre dispensa de licitação

A dispensa de licitação está prevista na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O artigo 75 elenca as hipóteses em que a Administração Pública pode contratar diretamente, sem procedimento licitatório, como nos casos de pequeno valor, situações de emergência ou calamidade pública, ou quando não houver possibilidade de competição.

Ainda assim, a dispensa não significa ausência de controle. A própria lei determina que o processo seja formalizado com justificativa técnica, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado e comprovação da escolha do fornecedor. (Vernihu Oswaldo)