Regras para aposentadoria do INSS têm mudanças em 2026
Algumas das regras para alcançar a aposentadoria serão alteradas em 2026. A reforma da Previdência aprovada em 2019 no Congresso prevê mudanças anuais, com as modificações afetando a situação de quem está nas regras de transição, ou seja, de quem contribuiu para a Previdência antes da aprovação da reforma.
Na regra dos pontos que soma a idade da pessoa com os anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): a soma total terá de ser 103 pontos para homens e 93 para mulheres, sendo que o tempo de contribuição mínima será de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. As quantidades são um ponto acima das somas de 2025. Na regra dos pontos há soma da idade e tempo de contribuição.
Pela regra da idade mínima, ocorrerá um aumento de seis meses para os dois sexos. Agora, os homens poderão se aposentar aos 64 anos e seis meses de idade, desde que tenham contribuído com a Previdência por 35 anos; já as mulheres terão direito à aposentadoria caso atinjam 59 anos e seis meses de idade e 30 anos contribuindo.
Essa regra é atualizada a cada ano com o aumento de seis meses. As regras permanentes, que valem para quem começou a contribuir para o INSS depois da aprovação da reforma em 13 de novembro de 2019, seguem as mesmas: homens devem ter 65 anos de idade e ao menos 20 anos de contribuição e mulheres precisarão ter 62 anos de idade e no mínimo 15 de contribuição. (Estadão Conteúdo)
Outras regras de transição
continuam as mesmas:
- O pedágio de 50%, destinado a quem estava prestes a se aposentar quando a reforma foi aprovada, segue. A determinação é de que o trabalhador deve “pagar” um pedágio de 50% a mais do que tempo que lhe faltaria para aposentar. Assim, se faltava um ano, ele teria que trabalhar um ano e seis meses. A idade mínima nesse caso é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- O pedágio de 100%, que funciona da mesma maneira que o anterior, mas dobrando o tempo que faltava, também segue valendo. Ele permite ao trabalhador receber um valor maior quando finalmente puder parar de trabalhar.
- A aposentadoria especial de quem pratica trabalhos com exposição a agentes nocivos também continua igual para quem é contemplado pelas regras de transição. Para eles, a soma é de 86 pontos, com 25 anos de tempo mínimo.