Governo de SP amplia para 90 dias o prazo de pagamento do pedágio eletrônico Siga Fácil
Medida excepcional e temporária vale para passagens realizadas até 31 de dezembro de 2025 e tem caráter educativo durante a adaptação ao novo sistema
O Governo do Estado de São Paulo ampliou, de forma excepcional e transitória, o prazo para pagamento das tarifas do pedágio eletrônico Siga Fácil nas rodovias estaduais. A partir da medida, motoristas que já passaram — ou que ainda passarão — pelos pórticos até 31 de dezembro de 2025 terão até 90 dias para quitar o valor, contados a partir da data da passagem.
A decisão foi anunciada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) e tem como objetivo apoiar o período inicial de adaptação dos usuários ao novo modelo de cobrança, especialmente aqueles que ainda não utilizam sistemas automáticos de pagamento. O foco é orientar os motoristas sobre o funcionamento do sistema, os canais oficiais de pagamento e a regularização das passagens, evitando penalidades por falta de informação.
O prazo ampliado supera, de maneira excepcional, os 30 dias previstos na regulamentação federal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A própria norma atribui aos entes responsáveis pelas vias a competência para planejar, implantar e operar o sistema, o que permite a adoção de medidas transitórias durante a implantação do pedágio eletrônico.
No modelo do Siga Fácil, os veículos trafegam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem necessidade de redução de velocidade, o que contribui para a fluidez do trânsito e o aumento da segurança viária. Motoristas com TAG eletrônica têm a tarifa debitada automaticamente. Já aqueles sem TAG têm a passagem identificada pela placa do veículo e podem efetuar o pagamento posteriormente pelos canais oficiais.
Pela legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal caracteriza evasão de pedágio, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A autuação é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito, conforme norma federal, e não das concessionárias. Durante o período excepcional de 90 dias, no entanto, não há aplicação de penalidades antes do término do prazo ampliado.
A ampliação ocorre em um contexto de investimentos contínuos na malha rodoviária paulista. Segundo a mais recente Pesquisa de Rodovias da Confederação Nacional do Transporte (CNT), 14 das 20 rodovias mais bem avaliadas do país estão em São Paulo, sendo 11 concedidas, com destaque para critérios como qualidade do pavimento, sinalização e geometria das vias.
As informações sobre o funcionamento do Siga Fácil, prazos, valores, localização dos pórticos e formas de pagamento estão disponíveis no portal oficial do sistema. Com a medida, o governo estadual afirma reforçar o compromisso com uma implantação gradual, orientativa e responsável do pedágio eletrônico, aliando modernização da infraestrutura e atenção ao cidadão. (Da Redação)