Sorocaba terá novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas
Sorocaba vive um momento de transição na forma de lidar com ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de mobilidade individual (como patinetes elétricos e outros veículos leves que se movem sem tração humana). Esses veículos já fazem parte da rotina da cidade, principalmente em deslocamentos curtos e no trabalho de entregas, mas ainda circulam em um cenário de pouca regulamentação local e de fiscalização essencialmente educativa. A partir de normas federais e estaduais recentes, porém, o prazo para que o município estabeleça suas próprias regras está definido: até 31 de dezembro de 2025. Em janeiro de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) iniciará a fiscalização plena da documentação dos ciclomotores que circulam no Estado.
Em resposta à reportagem, a Prefeitura de Sorocaba informou que a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos deve seguir as disposições gerais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ressaltou, porém, que esses veículos “até o momento não são sujeitos ao registro, licenciamento e emplacamento para circulação na via” no âmbito municipal. Segundo a administração, com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), caberá a cada prefeitura atualizar suas normas até dezembro de 2025, para que as novas regras passem a valer em 2026. A Secretaria de Mobilidade (Semob) afirma realizar “estudos finais” para essa regulamentação e admite a possibilidade de promover adequações em vias da cidade, caso sejam julgadas necessárias.
A Semob afirma que, por meio de agentes de trânsito, costuma apenas orientar sobre o uso correto e seguro desses veículos. Entre as recomendações citadas estão evitar situações de risco, reduzir a velocidade em locais com grande fluxo de pessoas, evitar manobras perigosas e não estacionar sobre faixas de pedestres, rampas de acessibilidade, no meio das calçadas ou em locais de acesso de veículos.
Crescimento da frota
Os dados federais enviados à reportagem ajudam a dimensionar o contexto em que Sorocaba discute sua regulamentação. Tabela do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) mostra que a frota de ciclomotores no Brasil praticamente triplicou em dez anos.
Sorocaba e região somam 1.417 ciclomotores registrados. Levantamento mostra que Itapetininga lidera com 394 unidades, seguida por Sorocaba com 351. Na sequência aparecem Salto (104), Tatuí (92) e Votorantim (44). Em cidades menores o volume é reduzido, mas ainda presente — casos de Ibiúna (17), Cerquilho (20), Araçoiaba da Serra (18), Capela do Alto (7), Sarapuí (4), Alumínio (3) e Tapiraí (2). Os números mostram que o modal já está consolidado no eixo urbano regional e tende a crescer com mais intensidade nas rotas de deslocamento e trabalho.
O que diz o Contran
Procurado pela reportagem, o Contran afirmou que “não haverá novas regras para ciclomotores a partir de janeiro de 2026”. Segundo o órgão, as exigências para esse tipo de veículo permanecem as mesmas desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro: registro, licenciamento e condução por motorista habilitado nas categorias ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores) ou A.
De acordo com a nota, a Resolução Contran nº 996/2023 não altera essas regras. O texto “apenas estabelece um prazo de adaptação para regularização de ciclomotores que foram comercializados sem homologação — especialmente modelos elétricos importados”. Nesses casos, a orientação é que os proprietários regularizem o veículo até 31 de dezembro de 2025, de forma a garantir o atendimento aos requisitos de segurança e identificação previstos na legislação.
O Contran também chama a atenção para a necessidade de diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos de mobilidade individual. Segundo o órgão, bicicletas elétricas e esses equipamentos não precisam de emplacamento, licenciamento ou habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos na resolução: potência máxima de 1.000 watts e velocidade de até 32 km/h.
Sobre a circulação, o Contran afirma que a definição dos locais permitidos ou proibidos para o fluxo de bicicletas elétricas é de competência do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, ou seja, do município no caso de ruas e avenidas de Sorocaba. O conselho esclarece que bicicletas elétricas podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a regulamentação de velocidade estabelecida pela autoridade responsável pela via. Equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, podem ser autorizados a circular em áreas de pedestres, com velocidade limitada a 6 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme velocidade regulamentada; e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, conforme decisão do órgão local.
O órgão lembra ainda que o CTB, em seu artigo 255, prevê infração para condução inadequada ou de forma agressiva de bicicletas, o que inclui comportamentos de risco mesmo em veículos que não exigem placa ou habilitação.
Data para fiscalização
O Detran-SP explicou como será a regularização dos ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Segundo o órgão, a partir de 2026 só poderá circular quem estiver com o veículo registrado, licenciado e dentro das normas. Já a partir do ano que vem, a fiscalização começa, com possibilidade de multa para quem não estiver regularizado.
O cadastro será totalmente on-line. O proprietário envia documentos, recebe autorização para gravação do chassi e do motor, obtém o Certificado de Segurança Veicular e passa por vistoria. Depois paga a taxa de registro (R$ 452,79) e o IPVA. Só então o CRLV-e é emitido e o veículo pode ser emplacado.
Para conduzir ciclomotor é preciso ser maior de idade e ter CNH A ou ACC. O veículo deve ter equipamentos obrigatórios como farol, retrovisores, velocímetro e buzina, e o uso de capacete é exigido. Esses veículos não podem rodar em vias rápidas ou rodovias, devem circular à direita da pista e é proibido trafegar em calçadas. (João Frizo - programa de estágio)