STJ nega habeas corpus e mantém investigação contra Rodrigo Manga
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na quarta-feira (12), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito afastado de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos). A decisão, assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, manteve a competência da Justiça Federal e rejeitou o pedido de anulação das provas obtidas por meio dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A defesa de Manga afirmou ontem (13) que ainda espera a anulação do afastamento.
De acordo com o STJ, o pedido se limitava a questionar a competência da Justiça Federal e a validade dos relatórios financeiros usados na investigação. A defesa do prefeito, representada pelos advogados Daniel Bialski e Bruno Borragine, argumentou que houve ilegalidade na obtenção dos relatórios do Coaf sem autorização judicial, o que, segundo eles, violaria jurisprudência consolidada do próprio STJ.
Os advogados sustentaram ainda que os recursos investigados seriam de origem municipal, e não federal, o que deslocaria a competência para a Justiça Estadual. Em nota, a defesa declarou que “houve efetivamente ilegalidade. Confiamos na anulação ou suspensão no STJ, seja por essa irregularidade nos RIFs, seja porque a Justiça Federal não tinha competência para investigar este fato”.
O ministro Sebastião Reis Júnior, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo ele, ficou comprovado que os contratos investigados envolviam recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados ao município por meio do modelo “fundo a fundo”, o que justifica o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal, conforme o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.
A defesa de Manga também afirmou que, após o repasse, os valores se tornam municipais e devem ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). O STJ, porém, reafirmou o entendimento de que as verbas federais transferidas ao SUS permanecem sob fiscalização da União e do Tribunal de Contas da União (TCU), mesmo depois do repasse aos municípios.
O pedido de suspensão do inquérito e das medidas cautelares impostas ao prefeito — como busca e apreensão e bloqueio de valores — também foi negado. O relator avaliou que não havia “ilegalidade flagrante” que justificasse a concessão de liminar, determinando que o caso seja analisado pelo colegiado do STJ.
O tema central do habeas corpus se conecta a um debate jurídico recorrente sobre o uso de relatórios do Coaf sem autorização judicial. Em maio deste ano, a Terceira Seção do STJ decidiu que polícia e Ministério Público não podem solicitar relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf sem prévia autorização judicial, embora o órgão possa, por iniciativa própria, repassar informações suspeitas.
Com a decisão do STJ, as investigações da Operação Copia e Cola seguem sob responsabilidade da Justiça Federal e da Polícia Federal em Sorocaba. A apuração permanece sob sigilo e o prefeito afastado continua sujeito às medidas cautelares, enquanto o Ministério Público Federal analisa novas diligências para aprofundar o inquérito.