Vice assume a Prefeitura de Sorocaba

Fernando Martins da Costa Neto toma posse interinamente e marca entrevista coletiva para a tarde de hoje

Por Tom Rocha

Fernando já foi presidente do Esporte Clube São Bento: vai falar sobre a nova função em coletiva nesta tarde

Em meio ao afastamento do prefeito titular Rodrigo Manga (Republicanos), por conta da segunda fase da Operação Copia e Cola, deflagrada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pela Polícia Federal, na manhã de ontem (6), o vice-prefeito Fernando Martins da Costa Neto (PSD) assumiu oficialmente o cargo de prefeito de Sorocaba ainda no mesmo dia.

A operação é um desdobramento de uma ação realizada em abril, que investiga possíveis irregularidades na área da saúde da administração municipal. Durante as diligências, dois homens foram presos e itens não identificados foram apreendidos em malotes. No momento da operação, Manga estava em Brasília.

A transmissão do cargo foi formalizada por meio de nota oficial da prefeitura, que citou a “conformidade com a legislação vigente e o princípio da continuidade administrativa” como base para a medida. A administração municipal reforçou o compromisso com a transparência e o respeito às decisões judiciais, buscando tranquilizar a população quanto à estabilidade da gestão. Além disso, agendou para hoje (7), às 15h, uma entrevista coletiva com o prefeito interino, no sexto andar do Paço Municipal.

De acordo com o advogado Márcio Tomazela, o afastamento do prefeito não extingue o mandato, apenas o suspende temporariamente. “A estrutura da prefeitura continua funcionando normalmente: secretarias, servidores e serviços públicos seguem suas atividades”, explica.

A principal mudança, segundo ele, está na chefia do Executivo, agora exercida integralmente pelo vice-prefeito durante o período de afastamento, garantindo a continuidade das obrigações do município. Sobre os limites e poderes do novo gestor, Tomazela esclarece que o vice-prefeito assume todas as funções do cargo. “Os atos legais do prefeito afastado permanecem válidos. No entanto, o substituto tem autonomia para rever políticas, adotar novas medidas e até revogar decisões, desde que respeite os princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, detalha.

Na prática, espera-se que a estabilidade institucional seja preservada, evitando mudanças bruscas que possam comprometer a gestão. A situação, que poderia ser interpretada como uma “Prefeitura sem prefeito”, não representa vácuo de poder nem paralisia dos serviços. Conforme explicou o advogado, o município continua plenamente operante. “Há um comando político em exercício: o vice-prefeito, que assume como chefe do Executivo e responde por todos os atos da administração durante o afastamento”, afirma Tomazela, destacando que a população não deve perceber interrupção no funcionamento da máquina pública.

A administração municipal segue, portanto, sob novo comando, mas com a promessa de manter a rotina de trabalhos e serviços. A nota oficial da prefeitura encerrou o comunicado reafirmando que a posse do vice-prefeito garante “a plena continuidade dos serviços públicos e o funcionamento regular da Administração Municipal”, até que os fatos que motivaram o afastamento do titular sejam devidamente esclarecidos.

Rotina executiva

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as atribuições de um prefeito estão a gestão em parceria com os governos estadual e federal, especialmente nas áreas de saúde e saneamento básico. Na educação, cabe ao município cuidar das creches e do ensino fundamental.

Para cumprir essas tarefas, as prefeituras contam principalmente com os recursos arrecadados pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, nem sempre essa verba é suficiente, sendo necessário, em alguns casos, apoio financeiro do Governo Federal.

A decisão sobre como aplicar os recursos públicos é de responsabilidade do prefeito, mas precisa ser aprovada pela Câmara Municipal.

Empresário e entusiasta de esporte

O vice-prefeito de Sorocaba, Fernando Martins da Costa Neto (PSD), agora comanda o Executivo após o afastamento de Rodrigo Manga (Republicanos) por 180 dias, por conta da segunda fase da Operação Copia e Cola. Ele tem 73 anos, é casado e atua no ramo empresarial na cidade.

Por ocasião de sua eleição, em 14 de janeiro, ele visitou as instalações da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), mantenedora do Cruzeiro do Sul e do Colégio Politécnico. “Viemos de uma reeleição e é a primeira vez que acontece na cidade de Sorocaba de manter o prefeito e o vice-prefeito. Nunca aconteceu isso. Hoje nós somos uma equipe que trabalha pelo bem da cidade e quando você trabalha com bastante gente, as coisas andam mais fácil. E o prefeito dá essa diretriz para que todos tenham a sua função e possam trabalhar à vontade”, afirmou na ocasião.

Fernando Martins atuou durante anos no esporte e foi, inclusive, presidente do Esporte Clube São Bento, em uma gestão que conseguiu várias vitórias — incluindo acessos. No início do mandato na Prefeitura de Sorocaba, afirmou que enxergava que o cenário esportivo no município estava em um processo de recuperação. Além disso, afirmou, várias vezes, ter planos para o Estádio Municipal Walter Ribeiro, o CIC, como iluminação de led e até gramado novo. (T.R.)

O que significa o afastamento?

De acordo com o advogado Márcio Tomazela, o afastamento determinado pela Justiça é uma medida de natureza administrativa e processual, voltada a preservar a apuração dos fatos. Em tese, “ela não implica, por si só, inelegibilidade ou proibição de disputar eleições”.

O advogado afirma que, caso o prefeito pretenda concorrer a outro cargo em 2026, continuará sujeito às mesmas regras aplicáveis a qualquer agente público. “Ele deverá observar o prazo legal de desincompatibilização previsto pela legislação eleitoral, normalmente de seis meses antes do pleito, portanto em abril do ano da eleição”, explica.

Tomazela acrescenta que o afastamento judicial não substitui nem impede a desincompatibilização exigida pela lei eleitoral. “O fato de estar afastado temporariamente do cargo não o desobriga nem o impede de se desincompatibilizar no prazo adequado, caso a situação ainda perdure à época”, finaliza. (T.R.)