Cadastro Imobiliário Brasileiro entrará em fase de testes em 2026; advogados explicam como deve funcionar

Por Cruzeiro do Sul

Especialistas acreditam que existem pontos positivos e negativos na medida



O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) entrará em atividade em 2026, informa a Receita Federal, e segundo o órgão governamental, isso promoverá um código identificador único para cada unidade imobiliária, para que o cidadão possa acessar dados sobre as propriedades urbanas e rurais, facilitando assim as informações necessárias para diversos tipos de negócios. Mas ainda existem dúvidas sobre a medida.

O advogado especialista nas áreas civil e imobiliária Luciano Rodrigues Alves, que atua em São Roque, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), comparou o CIB com outros identificadores nacionais. “É como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que identifica o cidadão, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que identifica a pessoa jurídica. Ele não substitui a matrícula imobiliária, mas complementa o sistema registral, permitindo a integração de bases cadastrais, fiscais e ambientais”.

Em relação à preservação e defesa judiciária, Alves informa que a população poderá acessar referências centralizadas e atualizadas. “Com os dados cruzados, o CIB poderá auxiliar na validação da titularidade e do histórico dominial, aumentando a segurança jurídica nas transações imobiliárias”.

Para a presidente da Comissão de Direito Tributário da subseção Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ana Bismara, o CIB pode implicar na questão de impostos. “A legislação trouxe essa previsão para controlar e fiscalizar as operações com bens imóveis susceptíveis de incidência ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”.

A advogada explica que todos os tributos que incidem sobre os bens poderão ser impactados pelo CIB. Bismara informa que para o contribuinte, isso significa que “a exposição e compartilhamento podem gerar uma fiscalização e o consequente aumento do tributo”.

Como gerar o CIB?

Segundo a Receita Federal, o código CIB será gerado quando for formalizado o convênio com os cadastros de origem. No caso dos imóveis urbanos, serão fornecidos pelas prefeituras e, no caso dos imóveis rurais, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Segundo a presidente da Comissão, a responsabilidade do preenchimento do Cadastro Imobiliário não será de pessoas físicas ou jurídicas. “A incumbência é dos cartórios, responsáveis pelos serviços notariais”.

A advogada expressa que há um ato administrativo, chamado de Instrução Normativa, que prevê a integração dos cartórios ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). “Caso o cartório deixe de informar alguma operação com o bem imóvel, a instituição poderá ser penalizada com multas superiores a R$ 5.000 reais.”

Ainda para Bismara, as consequências positivas dizem respeito à padronização e maior segurança em relação ao bem imóvel. “Será gerado um histórico realista das operações com o bem, já que os órgãos públicos poderão cruzar as referências e identificar eventuais sonegações tributárias”.

O advogado Luciano Rodrigues Alves, por sua vez, relata que o aspecto positivo da criação do CIB está relacionado à Transparência e Segurança Jurídica das relações imobiliárias. “A unificação das informações imobiliárias vai reduzir a possibilidade de fraudes, sobreposição de áreas e registros conflitantes, especialmente em imóveis rurais e zonas de expansão urbana”.

Pontos negativos

Porém, os juristas afirmam que é preciso ter atenção. “Um dos pontos que pode representar uma surpresa negativa aos proprietários de imóveis é o fato de que o cruzamento dos dados de mercado poderá gerar reavaliação dos valores venais”, expressa Alves. “Isso pode resultar em aumento dos impostos a população, especialmente os pequenos proprietários e famílias que ainda regularizam seus imóveis”.

Ana Bismara concordou que há possibilidade de aumento de taxas, por conta “do maior número de fatos disponíveis ao fisco”. (Layla de Oliveira)