Justiça suspende troca de terrenos em ação popular

Lei previa a troca de bem público por área privada, mas decisão do TJ apontou indícios de sobrepreço

Por Cruzeiro do Sul

Um dos terrenos fica na rua Francelino Romão, na região do Parque Villa dos Inglezes

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 13.245/2025, de autoria do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), que autorizava a permuta de uma área pública da Prefeitura de Sorocaba por um terreno particular. O desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público, acolheu um recurso interposto em Ação Popular. A medida havia sido negada em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, mas o TJ considerou presentes os requisitos legais para conceder a liminar.

A Prefeitura de Sorocaba afirmou ontem (13) que ainda não tinha sido notificada da decisão.

A lei previa a troca de um bem público por uma área privada, sob o argumento de que o terreno seria utilizado para a construção de um espaço voltado ao atendimento de pessoas em situação de rua. Entretanto, o desembargador destacou que, pouco tempo após a aprovação da norma, o próprio prefeito encaminhou um novo projeto à Câmara alterando a destinação do imóvel — o que, segundo a decisão, comprometeu a justificativa original de interesse público. O magistrado também apontou indícios de sobrepreço na avaliação do terreno particular, ausência de clareza no cálculo de valores e desconsideração de fatores ambientais, como a vulnerabilidade da área a alagamentos.

Na decisão, o relator ressaltou que a suspensão da lei é necessária para evitar possível prejuízo ao erário e garantir que a operação seja analisada com transparência. O magistrado observou ainda que não há risco de dano inverso à administração municipal, uma vez que a própria prefeitura demonstrou intenção de rever o uso do terreno. Com isso, a permuta fica suspensa até o julgamento final do agravo de instrumento.

As áreas em questão estão localizadas na avenida Comendador Pereira Inácio, 2.239, nos limites de Sorocaba com Votorantim (que é o terreno particular), e o outro fica na rua Francelino Romão, sem número, na região do Parque Villa dos Inglezes (que é o terreno da prefeitura).

Representação de moradora

O advogado Luiz Antônio Barbosa, representante da moradora Sônia Maria Castricini Biscacio Mebius, autora da ação, afirmou que a transação geraria prejuízo ao município e beneficiaria o particular envolvido. Segundo Barbosa, a moradora o procurou após notar irregularidades no processo que autorizava a troca de um imóvel público avaliado em cerca de R$ 9 milhões por outro terreno de valor muito inferior. “O terreno particular não vale um terço disso. É uma área sujeita a alagamentos, próxima ao rio, com grande parte não edificante. A prefeitura teria prejuízo evidente, e, se um perde, o outro ganha”, explicou o advogado.

Barbosa afirmou ainda que a permuta foi justificada pela necessidade de construção de um centro de acolhimento para pessoas em situação de rua, mas que a própria prefeitura desistiu da ideia após pressão popular. “Se a administração desistiu da finalidade original, acabou o interesse público que sustentava a troca. A transação não poderia ter ocorrido, e qualquer nova aquisição deveria seguir as regras da licitação”, observou.

Para o advogado, a decisão do desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, que suspendeu a lei municipal, foi “lúcida e bem didática”, apontando de forma clara as irregularidades no processo. “O texto demonstra com precisão que há elementos suficientes para questionar a legalidade do ato. Claro que haverá contraditório, mas acredito que, ao final, a ação popular será procedente. Esse negócio, nesse formato, não vai acontecer”, declarou.

O agravo de instrumento segue em tramitação na 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, com acompanhamento do Ministério Público. Caso o tribunal mantenha a decisão, a permuta ficará definitivamente anulada até o julgamento final da ação popular que contesta a legalidade da operação. (Da Redação)