Justiça suspende troca de terrenos em ação popular
Lei previa a troca de bem público por área privada, mas decisão do TJ apontou indícios de sobrepreço
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 13.245/2025, de autoria do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), que autorizava a permuta de uma área pública da Prefeitura de Sorocaba por um terreno particular. O desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público, acolheu um recurso interposto em Ação Popular. A medida havia sido negada em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, mas o TJ considerou presentes os requisitos legais para conceder a liminar.
A Prefeitura de Sorocaba afirmou ontem (13) que ainda não tinha sido notificada da decisão.
A lei previa a troca de um bem público por uma área privada, sob o argumento de que o terreno seria utilizado para a construção de um espaço voltado ao atendimento de pessoas em situação de rua. Entretanto, o desembargador destacou que, pouco tempo após a aprovação da norma, o próprio prefeito encaminhou um novo projeto à Câmara alterando a destinação do imóvel — o que, segundo a decisão, comprometeu a justificativa original de interesse público. O magistrado também apontou indícios de sobrepreço na avaliação do terreno particular, ausência de clareza no cálculo de valores e desconsideração de fatores ambientais, como a vulnerabilidade da área a alagamentos.
Na decisão, o relator ressaltou que a suspensão da lei é necessária para evitar possível prejuízo ao erário e garantir que a operação seja analisada com transparência. O magistrado observou ainda que não há risco de dano inverso à administração municipal, uma vez que a própria prefeitura demonstrou intenção de rever o uso do terreno. Com isso, a permuta fica suspensa até o julgamento final do agravo de instrumento.
As áreas em questão estão localizadas na avenida Comendador Pereira Inácio, 2.239, nos limites de Sorocaba com Votorantim (que é o terreno particular), e o outro fica na rua Francelino Romão, sem número, na região do Parque Villa dos Inglezes (que é o terreno da prefeitura).
Representação de moradora
O advogado Luiz Antônio Barbosa, representante da moradora Sônia Maria Castricini Biscacio Mebius, autora da ação, afirmou que a transação geraria prejuízo ao município e beneficiaria o particular envolvido. Segundo Barbosa, a moradora o procurou após notar irregularidades no processo que autorizava a troca de um imóvel público avaliado em cerca de R$ 9 milhões por outro terreno de valor muito inferior. “O terreno particular não vale um terço disso. É uma área sujeita a alagamentos, próxima ao rio, com grande parte não edificante. A prefeitura teria prejuízo evidente, e, se um perde, o outro ganha”, explicou o advogado.
Barbosa afirmou ainda que a permuta foi justificada pela necessidade de construção de um centro de acolhimento para pessoas em situação de rua, mas que a própria prefeitura desistiu da ideia após pressão popular. “Se a administração desistiu da finalidade original, acabou o interesse público que sustentava a troca. A transação não poderia ter ocorrido, e qualquer nova aquisição deveria seguir as regras da licitação”, observou.
Para o advogado, a decisão do desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, que suspendeu a lei municipal, foi “lúcida e bem didática”, apontando de forma clara as irregularidades no processo. “O texto demonstra com precisão que há elementos suficientes para questionar a legalidade do ato. Claro que haverá contraditório, mas acredito que, ao final, a ação popular será procedente. Esse negócio, nesse formato, não vai acontecer”, declarou.
O agravo de instrumento segue em tramitação na 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, com acompanhamento do Ministério Público. Caso o tribunal mantenha a decisão, a permuta ficará definitivamente anulada até o julgamento final da ação popular que contesta a legalidade da operação. (Da Redação)