‘Saidinhas’ beneficiam 347 presos em Sorocaba e geram apreensão em moradores do Mineirão
No Estado, cerca de dez mil internos são contemplados com a saída temporária de setembro; lei sofreu mudanças em 2024, mas não retroage
Até a próxima segunda-feira (22), aproximadamente dez mil detentos do interior de São Paulo estão de saída temporária, benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Em Sorocaba, de acordo com a Secretaria de Administração Prisional, 347 internos foram contemplados.
Nas proximidades da Penitenciária 1 “Dr. Danilo Pinheiro”, no bairro Mineirão, moradores relatam insegurança durante o período que começou na terça-feira (16). Segundo eles, hábitos simples, como sentar-se em frente de casa, são evitados. A apreensão também aumenta nos pontos de ônibus, em razão da intensa movimentação de presos em trânsito.
De acordo com os relatos, a sensação de vulnerabilidade é constante no bairro devido à existência de pontos de tráfico de drogas, situação que, segundo os residentes, se intensifica com as liberações temporárias.
Regras e condições
Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a saída temporária só é concedida a condenados do regime semiaberto que apresentem bom comportamento, tenham cumprido um sexto da pena (ou, em caso de reincidência, um quarto), comprovem endereço onde permanecerão e disponham de meios para se deslocar até esse local.
O órgão esclarece ainda que, se o detento não retornar à unidade prisional no prazo estipulado, será considerado foragido e perderá automaticamente o direito ao regime semiaberto. Ao ser recapturado, volta para o regime fechado.
A lei e as mudanças
Prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal, a saída temporária sempre esteve ligada ao processo de ressocialização, inicialmente voltada à visita familiar, estudo e trabalho. Entretanto, a percepção negativa da população e a ocorrência de crimes durante o benefício levaram a mudanças recentes.
Em abril de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.843/2024, conhecida como “Lei Sargento PM Dias”. Entre as alterações, estão: exigência de exame criminológico para progressão de regime; uso obrigatório de monitoramento eletrônico; proibição do benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência e grave ameaça.
Atualmente, as saídas temporárias estão restritas a atividades de estudo e trabalho, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, e sob condições mais rígidas. Um ponto central é a questão da irretroatividade: a nova lei não atinge quem já tinha o direito adquirido. Assim, presos que se enquadravam nas regras anteriores continuam autorizados a usufruir do benefício. (Vernihu Oswaldo)