Justiça suspende evento de carros por riscos à segurança
A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública, após pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
A Justiça suspendeu a realização do evento de carros e motos “Sorocaba Festival 6.0”, previsto para este domingo (24). A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública, após pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), na sexta-feira (22), que apontou falta de documentações e riscos à segurança pública. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan) informou que, assim que teve conhecimento do evento, notificou o responsável para não realizar o mesmo.
Um dos organizadores, conhecido nas redes sociais como Leôncio do Grau, postou um comunicado em nome da direção. Ele afirma que a intenção ainda é realizar o evento, mas em outra data a ser confirmada. E reforça que cumpriram todas as exigências burocráticas necessárias, mas que a solicitação de um documento em específico impediu a realização. A organização afirma que vai respeitar a decisão da Justiça. A Prefeitura de Sorocaba disse em nota que o “Poder Público Municipal ainda não recebeu nenhuma intimação judicial em relação ao caso, mas tão logo receba, irá cumprir a determinação nos limites de suas atribuições legais”.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Polícia Militar está ciente da decisão da Justiça e atuará para cumpri-la. “O policiamento em Sorocaba será reforçado na data citada”, reforça a pasta. O evento ocorreria nas dependências do antigo Clube Atlético Sorocaba, no bairro Ipanema das Pedras, a partir das 9h.
“Grau”: prática proibida em vias públicas
Na decisão, o juiz Alexandre de Mello Guerra determinou que a prefeitura se abstenha de conceder qualquer autorização para o festival. O Tribunal destacou que o evento, de caráter privado e com cobrança de ingressos, anunciava atrações relacionadas a manobras de motocicletas conhecidas como “grau”, prática proibida em vias públicas pelo Código de Trânsito Brasileiro devido ao risco de acidentes. Segundo a Polícia Militar, o encontro apresentava os mesmos riscos já identificados em eventos semelhantes anteriormente barrados pela Justiça.
De acordo com a decisão, a legislação municipal exige solicitação de alvará com pelo menos 30 dias de antecedência, acompanhada de laudos técnicos do Corpo de Bombeiros, autorização da Polícia Militar, comunicação à Urbes, além de contratos de segurança, ambulâncias e sanitários químicos. No entanto, não houve comprovação de cumprimento dessas exigências, o que levou o Judiciário a reforçar a proibição do evento. O magistrado também manteve a aplicação de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem, seja pela realização do evento sem autorização judicial, seja pela emissão de alvará irregular pela Prefeitura. (Da Redação)