Liminar suspende obra da marginal direita

Prefeitura informou que não foi comunicada oficialmente da medida judicial, mas que vai recorrer

Por Tom Rocha

Parque ao longo do rio Sorocaba, previsto em lei municipal, ainda não foi implantado

A Justiça determinou a suspensão da obra da avenida da marginal direita do rio Sorocaba, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão em liminar, publicada ontem (7), alega que a área é protegida pela Lei Municipal 8.521/2008, que criou o Parque Linear “Dr. Armando Pannunzio” há 17 anos, mas ainda não foi implantado. O juiz Alexandre de Mello Guerra destacou que, mesmo com o licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a obra, a Prefeitura de Sorocaba descumpriu obrigações legais ao não implantar a unidade de conservação nem elaborar seu plano de manejo.

O promotor Jorge Marum ingressou com a ação civil pública. O magistrado apontou “omissão administrativa prolongada” por parte do município, que não apresentou um cronograma viável para a criação do parque, alegando apenas “justificativas orçamentárias genéricas”. A liminar proíbe qualquer intervenção na área sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, e exige que a prefeitura apresente um plano de manejo em 60 dias, com início imediato da implantação do parque.

A Prefeitura de Sorocaba argumentou que as obras foram licenciadas pela Cetesb e questionou a falta de intimação prévia, mas o juiz ressaltou que a autorização ambiental não anula a obrigação de cumprir a legislação local. Segundo a decisão do juiz, “a legislação ambiental impõe, com clareza, que a criação da unidade de conservação gera a obrigação jurídica de o Poder Público proceder à sua efetiva implantação, mediante a elaboração de plano de manejo e adoção de medidas concretas de preservação compatíveis com o regime protetivo da área”. Alexandre de Mello Guerra considerou que em “uma primeira análise dos fatos, pautada pela necessária cautelaridade e por juízo prudencial, merece destaque que a alegação do município de que houve licenciamento ambiental pela Cetesb será analisada com maior profundidade após a vinda da contestação e da instrução probatória.”

A previsão do início das obras seria nas próximas semanas. O projeto da marginal direita prevê 1.800 metros de extensão, entre a rua Padre Madureira e a alameda Batatais.

O MP-SP alertou que a construção da marginal destruiria a vegetação na margem do rio, inviabilizando futuramente a criação do parque. O caso agora aguarda contestação da prefeitura, segundo Marum.

Sobre a liminar, a prefeitura respondeu ao Cruzeiro do Sul que não foi intimada oficialmente sobre a medida judicial. “De antemão, lamenta e vai recorrer da decisão, no momento priorizando outros investimentos públicos no município”, informou em nota.