Câmara vota projeto do Executivo sobre transparência na fila da saúde

PL anterior sobre o mesmo tema, que alterava lei de 2013, foi vetado pela Prefeitura

Por Vanessa Ferranti

Tom Rocha A Prefeitura de Sorocaba encaminhou à Câmara um projeto de lei que institui novas regras para a divulgação eletrônica individual da posição de pacientes nas filas do sistema público municipal de saúde. A proposta — número 473/2025 — estabelece que os cidadãos poderão acompanhar, por meio de plataformas digitais, o andamento de suas solicitações de consultas, exames e cirurgias, com atualizações mensais e critérios claros de priorização. A matéria ainda determina que as informações devem ser divulgadas com linguagem simples, acessível e sem identificação sensível do paciente, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar de se apresentar como inovação em nome da transparência, o conteúdo da proposta é redundante do ponto de vista legal. Isso porque Sorocaba já conta, desde 2013, com a Lei Municipal nº 10.528, que determina a publicidade das filas de espera na saúde — norma que este novo projeto pretende revogar. A exigência de transparência já está prevista na legislação vigente — e que não está sendo aplicada —, inclusive com dispositivos semelhantes aos agora reapresentados, como o respeito à privacidade e a disponibilização digital das informações. A Prefeitura de Sorocaba informa que "realizou, no último dia 11 de junho, o protocolo do projeto em questão, em caráter de urgência. Os próximos trâmites são de responsabilidade da Câmara Municipal", diz em nota. A lei de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), destaca que o Poder Executivo é "obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do site da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Sorocaba". O novo projeto ressalta que não interfere em competências estaduais ou federais, se restringindo à esfera municipal. Nesse sentido, busca se blindar de eventuais questionamentos jurídicos por extrapolar atribuições legais. A justificativa reforça que a medida é necessária para fortalecer o controle social e evitar ingerência indevida sobre órgãos de outros níveis de governo — embora tal risco já tenha sido considerado na redação da lei a ser revogada, o que reforça o caráter repetitivo da nova proposta. O texto solicita ainda urgência na tramitação legislativa, mas não apresenta nenhuma justificativa técnica ou prática que sustente a necessidade de substituição imediata da lei já em vigor. A ausência de elementos novos ou melhorias substanciais sugere que a proposta mais burocratiza do que inova, criando uma superposição normativa para um direito à transparência que o cidadão sorocabano já possui. Cinco dias depois Quanto à lei antiga, o Executivo afirmou ao Cruzeiro do Sul em resposta a reportagem publicada no dia 6 de junho sobre a lei atual, que não é aplicada, que tinha conhecimento da legislação municipal de 2013 e, desde o início do mandato, foi diagnosticada a ausência de um sistema estruturado de regulação capaz de garantir, com segurança e rastreabilidade, o cumprimento integral da norma. Cinco dias após a publicação do jornal, a Prefeitura protocolou a proposta para uma nova lei. sendo que cinco dias depois, na quarta, a prefeitura protocolaria a nova lei) — , que tem conhecimento da legislação municipal de 2013 e, desde o início do mandato, foi diagnosticada a ausência de um sistema estruturado de regulação capaz de garantir, com segurança e rastreabilidade, o cumprimento integral da norma. O não cumprimento de uma lei pode trazer consequências para a Prefeitura de Sorocaba. O advogado Luiz Antonio Barbosa, especialista em administração pública, explicou que, nesses casos, moradores podem abrir uma ação popular contra o Executivo, assim como o Ministério Público, exigindo que a obrigação seja cumprida. O artigo 3º A Lei Ordinária nº 473/2025 diz o seguinte no artigo 3º: "(...) As informações deverão ser disponibilizadas individualmente no Portal da Transparência ou outro canal digital oficial, de forma gratuita e irrestrita, devendo conter, no mínimo: I) tipo de solicitação, incluindo consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros procedimentos e especialidades; II) especialidade envolvida; III) posicionamento na fila". No artigo 12, a nova lei diz: "(...) Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 10.528, de 31 de julho de 2013". O Executivo confirma que isso acontecerá se aprovado o PL 473/2025. A Câmara Municipal também foi contatada para comentar a respeito do projeto — sua celeridade nos caminhos burocráticos pelo Legislativo e qual lei "vai valer". Em resposta, a Câmara confirmou que o PL foi protocolado no dia 11, e que "deve ser analisado pela Comissão de Justiça na próxima semana, ficando pronto para ser levado ao plenário".

Os vereadores de Sorocaba votarão nesta terça-feira (1º) o projeto de lei de autoria do Executivo sobre a transparência na fila da saúde. A matéria foi apresentada em 11 de junho, após o veto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) ao projeto do vereador Dylan Dantas (PL) de mesmo tema. Uma lei que obriga o Executivo a divulgar a lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de um site, existe desde 2013, mas não é cumprida pela Administração Pública. A sessão extraordinária está marcada para começar às 11h.

Existe no município de Sorocaba uma lei que obriga a Prefeitura a divulgar a lista de pacientes que aguardam por consultas, procedimentos de diagnóstico e cirurgias na rede pública de saúde do município. Criada a partir de um PL do vereador Fernando Dini (PP), a norma destaca que a divulgação deve contemplar a ordem de espera dos pacientes e ocorrer por meio de um site.

Em 29 de abril, a Câmara de Sorocaba aprovou um novo projeto que modifica a legislação vigente para ampliar a transparência sobre a gestão das filas de espera na saúde pública municipal. A proposta do vereador Dylan Dantas (PL) pedia informações detalhadas sobre o tempo médio de espera, a quantidade de atendimentos realizados, a distribuição geográfica dos pacientes e a garantia de sigilo por meio de senhas individuais.

No entanto, em 23 de maio, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) vetou o PL. Na justificativa, a Prefeitura alega que o veto total se deve a razões jurídicas, pois a proposta desconsidera a natureza federativa e o regime de competências impostos ao SUS. Em 11 de junho, o Executivo apresentou um novo projeto na Câmara sobre o mesmo tema, ressaltando que esse PL não interfere em competências estaduais ou federais, restringindo-se à esfera municipal. O veto total foi aprovado em 24 de junho pela maioria dos vereadores.

Votaram a favor do veto: Cícero João (Agir), Alexandre da Horta (Solidariedade), Caio Oliveira (Republicanos), Fausto Peres (Podemos), Fábio Simoa (Republicanos), Jussara Fernandes (Republicanos), Silvano Jr. (Republicanos), Rafael Militão (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Cláudio Sorocaba (PSD), João Donizeti (União), Rogério Marques (Agir), Rodolfo Ganem (Podemos), Toninho Corredor (Agir), Luís Santos (Republicanos) e Henri Arida (MDB).

Votaram contra o veto: Dylan Dantas (PL), Tatiane Costa (PL), Roberto Freitas (PL), Fernando Dini (PP), Ítalo Moreira (União), Fernanda Garcia (PSOL), Raul Marcelo (PSOL), Iara Bernardi (PT) e Izídio de Brito (PT).

Lei é ignorada

O novo projeto de lei sobre a fila da saúde, protocolado pelo Executivo, revoga a lei já existente. Em 6 de junho, o Cruzeiro do Sul mostrou que a Prefeitura não cumpre a lei há 12 anos, pois não existe um site que realiza essa divulgação. Em fevereiro, o vereador Ítalo Moreira (União Brasil) protocolou um requerimento questionando a Prefeitura sobre os motivos pelos quais a lei não é aplicada. Em resposta, enviada em 8 de maio, a Secretaria da Saúde informou que “a publicação ativa da fila de espera ainda não foi implementada em razão da transição tecnológica para o novo Sistema de Gestão Pública de Saúde”.

Naquela ocasião, o Executivo disse também que a previsão era de que a plataforma estaria disponível no site da Secretaria da Saúde até o fim do primeiro semestre de 2025. No entanto, em resposta a reportagem, a Prefeitura ressaltou que a transição estaria em fase final e poderia ser concluída até o fim deste ano.

Após a repercussão do caso, a deputada estadual Erika Hilton (PSOL) protocolou uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) solicitando providências. Um ofício, assinado em 12 de junho pela promotora Cristina Palma, foi enviado à SES. Segundo a Promotoria, a secretária da Saúde, Priscila Renata Feliciano, deveria apresentar informações discriminadas por procedimento médico aguardado e pela data de inserção do paciente na fila.

O MP também solicitou esclarecimentos sobre as denúncias de falta de acesso público a essas listas, bem como à posição do paciente na fila. A Prefeitura de Sorocaba tem prazo de 20 dias, a partir do recebimento do documento, para responder aos questionamentos. Em nota, a SES informou que recebeu o ofício e cumprirá o prazo de resposta ao Ministério Público.