Titular da DDM incentiva denúncia em condomínios

Por Vinicius Camargo

Renata Zanin é delegada

 

A Lei Estadual 17.416, de 2021, contribui, principalmente, para que o sistema penal possa agir em casos de violência doméstica nos quais as vítimas estão impossibilitadas de denunciar. A afirmação foi feita pela delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sorocaba, Renata Zanin, ontem (14), durante entrevista ao Cruzeiro do Sul. A norma obriga síndicos e funcionários de condomínios a comunicar às autoridades episódios ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Segundo Renata, em muitos casos, as denúncias de terceiros são a única forma que a polícia tem de saber dos crimes. Por isso, é importante colaborar. “Muitas vezes, a vítima não tem condição material mesmo — está privada de computador, de celular, não pode sair de casa. Então, o síndico, o administrador de condomínio que perceber qualquer suspeita ou o próprio cometimento do crime, faça a denúncia, porque pode salvar uma vida”, diz a delegada.

A denúncia deve ser feita por qualquer canal das polícias Civil e Militar. A mesma orientação vale para as vítimas. (V.C.)