Até terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito
Desde ontem (1º), o eleitor só pode ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito — ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la — ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A norma é válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais — terça-feira, dia 8. A determinação consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737). Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais ocorre no próximo domingo (6).
As eleições municipais ocorrerão em todo o País, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. A norma sobre prisão voltará a ser aplicada da mesma forma. (Da Redação, com informações da Agência Brasil)